I. Concepção da Universidade

  1.  a Universidade deve ser pública, gratuita e de qualidade, socialmente referenciada, constituída por dever do Estado, não podendo suas atividades serem consideradas como serviços ou mercadorias;
  2. a Universidade deve ser autônoma nos âmbitos administrativo, acadêmico, pedagógico, científico e na gestão de seus recursos;
  3. a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão deve ser garantida;
  4. o ensino deve ser crítico, formador e, em interação com a pesquisa e a extensão, contribuir para a construção da reflexão crítica e da autonomia do pensamento e da ação, tanto no exercício profissional como na prática social;
  5. a pesquisa deve ser valorizada como um instrumento de desenvolvimento (científico, tecnológico, cultural, artístico, social e econômico), que contribui para o aperfeiçoamento humano e para a construção da soberania do país, não podendo, portanto, ser condicionada a critérios alheios aos interesses da maioria da população;
  6. a pesquisa realizada na Universidade deve ter caráter público e não deve ser submetida a contratos com cláusulas que imponham segredo ou compromissos que impeçam a ampla divulgação de seus resultados;
  7. a extensão deve constituir-se em uma política institucional, com origem e destino no ensino e na pesquisa, devendo ter como referência a identificação e o acompanhamento de problemas sociais relevantes e ter seus resultados devolvidos gratuitamente a sociedade;
  8. o produtivismo acadêmico, reproduzido pelas agências de fomento e adotado pela Reitoria e pela Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT), deve ser rejeitado, pois não promove a reflexão crítica e sacrifica a qualidade do trabalho acadêmico;
  9. a Universidade deve adotar políticas afirmativas de atendimento efetivo, no acesso e na permanência, de estudantes pertencentes a grupos sociais economicamente desfavorecidos e historicamente discriminados por motivo de raça, etnia, gênero, sexualidade ou deficiência. A Universidade também deve manter políticas afirmativas no mesmo sentido para o corpo de docentes e servidories;
  10. deve ser promovido um amplo debate sobre a inserção dos campi da USP nas cidades onde estão localizados, que contemple o acesso da população aos seus espaços e a mobilidade para se chegar à Universidade, com prioridade para o transporte público;
  11. a Universidade deve elaborar um plano abrangente de atividades artísticas e culturais em seus diversos campi de forma a promover sua integração com a sociedade;
  12. deve ser promovido um amplo debate com todo o corpo da Universidade para elaborar e implementar um plano de segurança e vivência nos campi e extinguir o convênio entre a USP e Secretaria de Estado da Segurança Pública.

II. Financiamento da Universidade

  1. a manutenção da Universidade pública é de responsabilidade exclusiva do Estado;
  2. a dotação orçamentária das Universidades estaduais paulistas e do Centro Paula Souza deve ser ampliada;
  3. deve ser aperfeiçoada a vinculação orçamentária legal para que se estabeleça um percentual da arrecadação de impostos do Estado, incluídas as receitas advindas das transferências federais e de toda forma de compensação por perda de receita do Estado, bem como da dívida ativa;
  4. a Universidade deve exercer uma crítica pública das políticas fiscais e se valer do seu reconhecimento na sociedade para fundamentar publicamente a destinação de recursos para a educação, a ciência, a saúde, a moradia e outros direitos sociais;
  5. devem ser extintas todas as parcerias entre entidades privadas e a Universidade pública que apresentem conflitos de interesse, nos termos na Lei nº 12.813/2013 (que dispõe sobre conflito de interesses);
  6. nenhuma das atividades-fim da Universidade deve ser delegada a entidades privadas, em particular a fundações privadas ditas “de apoio”;
  7. deve ser vedado o estabelecimento de convênio entre a Universidade e qualquer fundação privada que tenha em sua administração ou conselho curador docentes, servidories, membres da administração da USP ou de seu Conselho Universitário;
  8. deve ser vedada a cobrança de quaisquer cursos na USP.

III. Democratização da Universidade

  1. a Universidade deve ser democrática e transparente em seu modo de funcionamento, nas suas deliberações, na destinação de sua produção. Para tanto, a administração deve estar fundada em organismos democráticos, com a participação de docentes, funcionáries técnico-administratives e estudantes, em proporção que respeite como patamar mínimo o previsto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996, LDB);
  2. departamentos ou órgãos equivalentes e unidades devem ser valorizados no que concerne às políticas de natureza acadêmica, científica e de avaliação institucional e do trabalho docente;
  3. devem ser estabelecidos mecanismos democráticos para eventuais afastamentos de chefias de departamentos, diretories de unidades, pró-reitories, vice-reitories e reitories;
  4. a carreira docente deve ser desvinculada da estrutura de poder;
  5. deve ser implementada a descentralização das decisões administrativas, orçamentárias e acadêmicas;
  6. é preciso democratizar a elaboração do orçamento da USP e garantir transparência na execução orçamentária;
  7. deve ser criado um Conselho Fiscal, que viabilize com agilidade a fiscalização do destino dos recursos na USP;
  8. deve ser instituído um Conselho Social permanente, que cumpra o papel de interlocução com a sociedade;
  9. a administração da Universidade deve respeito irrestrito à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação, LAI).

IV. Condições de trabalho acadêmico

  1. o RDIDP deve ser o regime primordial de trabalho na Universidade, proporcionando condições para o pleno atendimento de seus objetivos;
  2. a defesa do RDIDP pressupõe a valorização da carreira docente e a recuperação das perdas históricas e recentes dos salários. A possibilidade de “flexibilização do RDIDP” deve ser retirada do Estatuto da USP;
  3. a progressão nas carreiras de docentes e de funcionáries técnico-administratives deve ser determinada por critérios públicos, claros e definidos após serem amplamente debatidos;
  4. deve ser atribuída importância efetiva ao ensino e à extensão na progressão na carreira docente e nos concursos de ingresso;
  5. no âmbito dos cursos de licenciatura, garantir a existência de uma instância que reúna periodicamente es coordenadories de cursos, nos moldes da Comissão Interunidades de Licenciatura, definida no Programa de Formação de Professories da USP;
  6. a avaliação do trabalho docente deve ser qualitativa e global e se dar no âmbito das unidades, contemplando a análise de seus diversos aspectos: ensino, pesquisa, extensão e engajamento institucional. Tal processo deve respeitar, para todos os efeitos, as condições específicas das diversas áreas do conhecimento e ter precedência sobre qualquer procedimento externo ou centralizado de avaliação na Universidade; devem ser criados mecanismos internos à Universidade para o financiamento da pesquisa, que tenham caráter distributivo e cujo julgamento seja feito com base em critérios acadêmicos próprios, não vinculados às agências de fomento, empresas e entidades privadas;
  7. deve ser elaborado um programa para moradia estudantil e creches, de forma a fomentar adequadamente a permanência estudantil e contemplar toda a demanda qualificada, visando à diminuição da evasão e do tempo de conclusão de cursos;
  8. deve ser eliminada a terceirização de pessoal na Universidade;
  9. não devem existir contratos precários;
  10. deve ser reconhecido o papel e a importância des funcionáries técnico-administratives, propiciando-lhes efetiva inserção nas atividades-fim realizadas pela Universidade;
  11. deve haver reposição e ampliação do corpo de docentes e de funcionáries técnico-administratives, visando à qualidade das atividades de ensino, pesquisa, extensão e do engajamento institucional;
  12. o ambiente de trabalho e de estudo deve prezar pela qualidade de vida e de convívio visando, principalmente, à manutenção da saúde de docentes, servidories e estudantes.

V. Relação com movimentos e entidades

  1. a Universidade deve reconhecer e dialogar com entidades e movimentos sociais internos e externos à USP.

VI. Gênero e impactos da pandemia da Covid-19 no corpo docente

  1. a Universidade deve prorrogar todos os prazos dos relatórios de estágio probatório e/ou experimentação e que não haja rebaixamento de regime de trabalho durante a pandemia;
  2. a Universidade deve reconhecer o direito à maternidade e de todas as demandas envolvidas no exercício da parentalidade nas avaliações dos estágios de experimentação e probatório des docentes, bem como em todos os processos de avaliação;
  3. a Universidade deve promover um processo amplo de discussão sobre avaliação do trabalho docente,  discutindo os efeitos nocivos do produtivismo acadêmico e buscando mecanismos efetivos de inclusão das mulheres, de pessoas LGBTQIA+, des negres e des indígenas no meio acadêmico e na carreira docente;
  4. a Universidade deve avançar na direção de contemplar e reconhecer os efeitos das condições adversas causadas pela pandemia, bem como da diferença de condições oferecidas às mulheres ao longo de suas carreiras e no ambiente acadêmico.

CONDIÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DESTE PROGRAMA

  1. revogação dos “Parâmetros de Sustentabilidade Econômico-Financeira da USP”;
  2. extinção da CERT;
  3. revogação das mudanças regimentais que estabeleceram o “Estatuto do Docente” e a “Nova CPA” (Comissão Permanente de Avaliação);
  4. rediscussão ampla da estrutura da carreira docente, em especial, dos níveis horizontais;
  5. reposição dos claros resultantes de aposentadorias, falecimentos e rescisões;
  6. ampliação do quadro de docentes e de funcionáries técnico-administratives de modo proporcional à expansão ocorrida na Universidade nas últimas duas décadas;
  7. fim dos contratos precários e temporários como política de trabalho permanente;
  8. quando da necessidade de substituição para os casos de licenças, afastamentos etc, que os contratos sejam de no mínimo 24 horas;
  9. abertura imediata de concursos públicos para preenchimento das vagas ocupadas indevidamente por docentes temporáries;
  10. reposição e ampliação do corpo de funcionáries técnico-administratives, visando superar as perdas causadas pelos Programas de Incentivo à Demissão Voluntária (PIDV 1 e 2);
  11. reversão do desmonte a que a USP vem sendo submetida, que atinge em especial os hospitais, as creches, a Escola de Aplicação, os museus, entre outros órgãos;
  12. compatibilização das normas da USP com o ordenamento constitucional e infraconstitucional vigente no país;
  13. prorrogação de todos os processos de avaliação acadêmica e funcional até que cessem a urgência sanitária e seus efeitos sobre a comunidade universitária;
  14. que os processos de avaliação acadêmica e funcional considerem os efeitos e sequelas da urgência sanitária sobre a comunidade acadêmica, com especial atenção às pessoas que estiveram mais sobrecarregadas pelas demandas da maternidade e/ou parentalidade, bem como pelo cuidado com idoses e/ou outres familiares que necessitam de maior apoio;
  15. prorrogação automática de prazos para entrega de relatórios para efeitos de avaliação acadêmica e funcional nos casos de licença à maternidade, paternalidade ou licença especial familiar;
  16. implementação das mudanças estatutárias e regimentais necessárias para que o presente programa possa vigorar;
  17. defesa de eleições democráticas para todos os colegiados da Universidade;
  18. defesa de eleições democráticas de reitories e de diretories de unidade, respeitando no mínimo o que é previsto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996, LDB);
  19. construção de planos sanitários e educacionais para retorno presencial seguro quando as condições sanitárias permitirem, com base no documento dos 3 setores entregue à Reitoria da USP.

Este documento foi deliberadamente escrito em linguagem neutra empregando o sistema elu/delu para sua maior inclusividade e acessibilidade. Para maiores informações consulte: https://is.gd/linguagemneutra e também http://www.sies.uem.br/trabalhos/2017/3112.pdf12.

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