Embora seja referência internacional em ensino, pesquisa e extensão, o Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais foi abandonado pela Reitoria. Repassado à pasta estadual da Saúde, será absorvido pelo futuro Hospital das Clínicas de Bauru, terá sua gestão transferida para uma “organização social de saúde” — a fundação privada Faepa, de Ribeirão Preto — e deverá ser extinto

No dia 30/6, a Rede Nacional de Associações de Pais e Pessoas com Fissura Labiopalatina (Rede Profis) propôs uma ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo (governo estadual), bem como contra a Universidade de São Paulo (USP), com a finalidade de anular a decisão tomada pelo Conselho Universitário (Co), em 26 de agosto de 2014, de aprovar a “desvinculação” do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (HRAC), diante de vícios insanáveis na votação da proposta no Co, apontados detalhadamente na inicial. 

A ação judicial tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru. Em despacho no processo nesta segunda-feira (4/7), a juíza Elaine Cristina Storino Leoni solicitou manifestação do Ministério Público (MP-SP), “com urgência”. 

Criada em 2004, a Rede Profis defende os interesses e direitos das pessoas com fissura labiopalatina e outras deficiências, caso do(a)s pacientes do HRAC (conhecido em Bauru como “Centrinho”). A entidade possui, assim, os requisitos de legitimidade para propor a ação judicial, conforme estipulado pela lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), que concede tal prerrogativa a associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam, entre seus propósitos, “a proteção ao patrimônio público e social”, entre outros fins. 

A “desvinculação” do HRAC serviu de base para diversas manobras posteriores da Reitoria da USP, uma vez que a gestão M.A. Zago-V. Agopyan pretendia desde o início, assumidamente, livrar-se dele repassando-o ao governo estadual juntamente com o Hospital Universitário (HU), alegando que a universidade não podia arcar com o financiamento desses hospitais e ignorando o importante papel de ensino, pesquisa e extensão por eles desempenhado.

Em 2014, diante da mobilização contrária dos sindicatos e do movimento social, o então governador Geraldo Alckmin (PSDB) recusou assumir tanto o HU como o HRAC. No entanto, em 2017 Zago e Alckmin firmaram acordo obscuro, que envolvia a criação de um curso de Medicina em Bauru e a “estadualização” do HRAC como parte do projeto de criação do Hospital das Clínicas de Bauru, o qual supostamente seria o “hospital escola” dos alunos de Medicina. 

O curso foi criado naquele mesmo ano, surpreendentemente na Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB), em processo meteórico que foi contestado até mesmo no Co, dadas as inconsistências identificadas. Mas a parte final do acordo só ocorreu em 2021, com a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a USP e o governo João Doria-Rodrigo Garcia (PSDB), e em 2022, quando Garcia assinou contrato de gestão de R$ 1 bilhão com a “organização social de saúde” Faepa, fundação privada a quem caberá de fato dirigir o Hospital das Clínicas de Bauru (e o que restar do HRAC). 

Deliberação de 2014 foi incompatível com Estatuto e conduta do Co “evidencia má-fé”, diz ação

A ação da Rede Profis considera que é inaceitável a desvinculação em relação à USP imposta ao HRAC, pois ocorreu “por meio de deliberação completamente incompatível com as diretrizes estabelecidas pelo próprio Estatuto Social da referida Universidade, fazendo jus, portanto, à anulação e consequente restauração do vínculo”. 

A inicial da Rede Profis lembra que, na reunião do Co de 26/8/2014, a Reitoria alegou que não havia “verbas suficientes para manter o sustento da unidade sem prejuízo de outras obrigações, como reajuste de salário dos servidores docentes e não docentes”, e que a desvinculação apontada seria “medida efetiva” para conter os problemas orçamentários.

Após citar protestos de conselheiros contra a apreciação de matéria tão importante sem qualquer consulta à comunidade e aos pacientes do HRAC, a ação registra que a proposta da Reitoria de “desvinculação” do hospital e, ainda, sua transformação em “entidade associada” (conforme sugestão da Procuradoria Geral da USP) foi aprovada por 64 votos favoráveis, 27 contrários e 15 abstenções. 

“Entretanto, verifica-se que a consumação da desvinculação pautada na aprovação da proposta por 64 conselheiros é expressamente contrária ao Estatuto Social da Universidade de São Paulo, o qual prevê, em seu artigo 16º, parágrafo único, item 13, que para deliberar sobre órgãos Complementares, tal qual era o HRAC, seria necessária a aprovação por dois terços da totalidade de seus membros: “Artigo 16 – O Conselho Universitário é o órgão máximo da USP, com funções normativas e de planejamento, cabendo-lhe estabelecer a política geral da Universidade para a consecução de seus objetivos. Parágrafo único – Ao Conselho Universitário compete: […] 13 – deliberar, por dois terços da totalidade de seus membros, sobre a criação, incorporação e extinção de Unidades, Museus, órgãos de Integração, exceto os Núcleos de Apoio, e órgãos Complementares; (alterado pela Resolução nº 5.928/2011)”.

Portanto, conclui, “a desvinculação do HRAC se deu mesmo após a aprovação por número inferior de conselheiros do que aquele previsto no Estatuto Social da referida universidade, vez que seriam necessários 76 votos ‘sim’ para que a proposta fosse aprovada, e na verdade contou com apenas 64 votos ‘sim’, o que não impediu o prosseguimento da consumação da desvinculação com supressão do artigo 8º, inciso II, ensejando, assim, na retirada de status de Órgão Complementar do HRAC, que passou a ser Entidade Associada, através da inclusão do artigo 263”. 

Assim, prossegue a inicial, “mesmo com a previsão expressa no Estatuto Social do número de membros necessários para a deliberação, o Conselho deliberadamente ignorou a vírgula que sucede a exceção ao item 13, isto é, os Núcleos de Apoio, e a estende aos órgãos Complementares, de modo que, ao invés de ‘deliberar, por dois terços da totalidade de seus membros, sobre a criação, incorporação e extinção de Unidades, Museus, órgãos de Integração, exceto os Núcleos de Apoio, e órgãos Complementares’, como prevê o Estatuto Social da USP, interpretou-se como ‘deliberar, por dois terços da totalidade de seus membros, sobre a criação, incorporação e extinção de Unidades, Museus, órgãos de Integração, exceto os Núcleos de Apoio e órgãos Complementares’”.

No entender da Rede Profis, a atitude do reitor e da maioria do Co não resultou de mero equívoco: “Tem-se que o Conselho [Universitário] agiu deliberadamente visto que resta evidente a conduta pautada na má-fé, isto pois escolheu adotar a interpretação errônea do texto do Estatuto, apesar de sua clareza, tanto é verdade que, após questionado pela Associação de Docentes da Universidade de São Paulo (Adusp), que inclusive anexou em petição 16 páginas de uma reunião do próprio Conselho a qual retrata que, em 2011, este aprovou que os Núcleos de Apoio seriam a única exceção ao item 13, do parágrafo único do artigo 16 do Estatuto, a desvinculação se perpetuou, não havendo a sua anulação mesmo após a demonstração de descumprimento do Estatuto Social da USP. Assim, evidencia-se a má-fé em razão da continuidade da situação fática mesmo após os apontamentos acerca do evidente erro”.

Por essa razão, continua, “tendo em vista a inércia” do Co no que tange ao “reconhecimento do descumprimento e a consequente necessidade de anulação da desvinculação”, a Rede Profis “socorre-se da presente ação civil pública em prol da defesa do tratamento gratuito para pessoas com deficiência (Lei n.º 8.080/1990 e pela Lei n.º 13.146/2015), tido como direito coletivo”.

EXPRESSO ADUSP


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