Saúde
Reitoria institui Auxílio Saúde, “de caráter indenizatório”, e exclui aposentado(a)s
A Reitoria da USP acaba de publicar a Resolução 8.358, de 16/12/2022, que dispõe sobre a “concessão do Auxílio-Saúde, de caráter indenizatório”. O novo auxílio contemplará os “servidores docentes e técnicos e administrativos, ativos ou afastados por motivos de saúde, e seus dependentes”. Foram excluídos do benefício servidore(a)s aposentado(a)s, que não são citados sequer no artigo 5º da resolução que trata, precisamente, dos casos que “não farão jus ao Auxílio-Saúde”.
A finalidade do Auxílio-Saúde, apresentada no artigo 2º da resolução, é “subsidiar as despesas de contratação de planos de assistência médica à saúde, devidamente registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de livre escolha e responsabilidade dos beneficiários, estendendo-se aos servidores que contribuem ao IAMSPE [Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual] ou a instituição pública equivalente”.
Porém, o servidor ou servidora que optar pelo recebimento do Auxílio-Saúde “deixa de ter acesso a qualquer empresa de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar contratada pela USP”. Esse item parece afetar os servidores dos campi do interior, como os de Ribeirão Preto, São Carlos e Bauru, atualmente atendidos pelo Grupo Hapvida-São Francisco.
Ainda de acordo com a Resolução 8.358/2022, a Coordenadoria de Administração Geral (Codage) “realizará um chamamento público para credenciamento de operadoras de plano de saúde que tenham interesse em ofertar aos servidores da Universidade planos adequados aos seus perfis”.
Em até noventa dias, define o artigo 3º, o reitor baixará portaria na qual definirá os valores do Auxílio-Saúde, “com limites distintos a depender do grupo de enquadramento na carreira e da faixa etária do servidor e de seus dependentes, a depender de disponibilidade orçamentária” (destaques nossos).
Idêntico grau de incerteza transparece no inciso II desse artigo, ao afirmar que a citada portaria definirá “a operacionalização e implantação do presente benefício do Auxílio-Saúde, com a previsão dos prazos para os servidores aderirem, e cuja concessão estará condicionada à apresentação e validação, pela universidade, do contrato firmado com a operadora/administradora de plano de saúde”.
O artigo 4º, por sua vez, reitera e reforça o caráter “indenizatório” do benefício, ao prescrever que ele não tem natureza salarial ou remuneratória, não será computado para efeito do décimo-terceiro salário, não será incorporado aos vencimentos etc.
O Informativo Adusp indagou à Reitoria, por intermédio da Assessoria de Imprensa, por que razão os servidores e servidoras aposentado(a)s foram excluídos da Resolução 8.358/2022 e, portanto, do acesso ao Auxílio-Saúde. A Reitoria, porém, não respondeu até o fechamento desta matéria.
Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!
Mais Lidas
- Congregação da “Filô” acata relatório de comissão processante e aprova demissão do professor José Maurício Rosolen, acusado de assédio sexual
- Assembleia Geral exigiu pagamento dos retroativos do “Descongela Já”, sugerindo pedido de explicações à Reitoria, e discutiu estratégia para campanha da data-base
- Estudantes são feridos em novo ataque da extrema-direita à USP, protagonizado pelo vereador Lucas Pavanato (PL) e seus seguranças
- Tarcísio extingue mais de 5 mil cargos de pesquisa; Agricultura perde 2.800, Saúde 2.100 e Meio Ambiente 370, apesar da ordem do STF para recomposição do quadro na área ambiental
- Reitor demite Alysson Mascaro, que lecionava na Faculdade de Direito, depois de processo que investigou denúncias de assédio e abuso sexual de estudantes