Posicionamento e propostas da Diretoria da Adusp em relação ao Conjunto Residencial da USP

A Universidade de São Paulo vem há muito negligenciando e sucateando diversas áreas que compõem alicerces fundamentais para as políticas de permanência estudantil e de garantia de condições de trabalho para as categorias docente e de servidora(e)s técnica(o)-administrativa(o)s.

Especialmente a partir de 2014, vimos creches serem fechadas, o Hospital Universitário (HU) ter seu corpo de profissionais da saúde e pessoal administrativo reduzido a ponto de comprometer significativamente seu funcionamento e o Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (HRAC) ser desvinculado da Universidade.

O Conjunto Residencial da USP (Crusp) recebeu ao longo dessas gestões a mesma política de descaso e abandono que sempre esteve presente na história da USP.

Há que se considerar a mudança de perfil da(o)s estudantes a partir de 2017, quando as políticas de ações afirmativas foram finalmente instituídas na universidade. Por óbvio as necessidades quanto à permanência estudantil mudaram a partir do momento em que a USP passou a receber mais estudantes sem condições materiais para uma vida digna que lhes permita participar de forma efetiva e mais igualitária das atividades acadêmicas. No entanto, nenhum esforço institucional foi feito para acolher tais estudantes, reforçando a negligência histórica da administração.

A Adusp, articulada com diversas entidades, tem lutado em várias frentes pela reestruturação do HU, pela reabertura de creches, por moradia estudantil e por políticas de permanência estudantil, no sentido de atender às necessidades daquela(e)s que estudam e trabalham na USP.

Nesta nota, pretendemos apresentar nosso posicionamento e algumas propostas relativas ao Crusp.

Diálogo é promissor e deve ser encorajado

Há muito convivemos na Universidade com toda sorte de denúncias sobre ocorrências no conjunto residencial. Vale resgatar aqui o Relatório das Reuniões entre Estudantes do CRUSP e Docentes da Rede Não Cala em 2020, elaborado pela coordenação da Rede Não Cala de Professoras e Pesquisadoras da USP pelo fim da Violência Sexual e de Gênero, no qual se faz o registro das péssimas condições em que se encontram os prédios de moradia, incluindo o total abandono das cozinhas e lavanderias de uso comum.

No contexto da pandemia, a situação foi agravada pela falta de internet adequada para a realização das atividades remotas e pela péssima qualidade da alimentação.

Esses fatores somavam-se às questões de infraestrutura, situações graves de adoecimento mental e denúncias de moradora(e)s sobre violências de várias ordens. Destacamos aqui um trecho desse relatório:

(…) é muito grave a situação do Crusp e tememos pela possibilidade de mais violência e sofrimento do que os já existentes. Nossa avaliação é que, apesar das iniciativas institucionais, existem três eixos de ação que apresentam falhas severas, que têm efeitos no recrudescimento dos problemas: 1) precariedade das instalações (equipamentos essenciais estão quebrados ou inexistentes, limpeza insuficiente, favorecendo a proliferação de ratos e aranhas, falta de manutenção geral); 2) falta de regularização das mães e de outros(as) estudantes, gerando instabilidade cotidiana na organização do espaço (mães residem com filhos e cônjuges, situação não prevista no regimento; pessoas em situação irregular; vagas que sofrem arranjos à margem da instituição); 3) esgarçamento de regras de convivência e mediações cotidianas (regras sobre higiene, uso do espaço, interação pessoal etc.).

Por conta desse histórico, a diretoria da Adusp entende adequada a necessidade de atuar institucionalmente junto ao Crusp em relação aos conflitos ali existentes.

Reafirmamos aqui o entendimento expresso na nota publicada em 21/12/2022 de que o diálogo aberto por ocasião da reunião de 20/12, convocada pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP), é promissor e deve ser encorajado, tendo como perspectiva uma construção participativa e democrática.

Repúdio ao uso da violência por qualquer das partes envolvidas

Nesse sentido, a Diretoria da Adusp:

1. Reafirma a importância de que o processo de enfrentamento dos conflitos e das propostas em relação ao Crusp seja encaminhado de modo democrático, ouvindo as partes envolvidas e os setores que possam contribuir para a mediação desses conflitos;

2. Repudia o uso de violência por qualquer das partes envolvidas nos conflitos;

3. Considera de extrema importância que se faça um levantamento completo da situação da(o)s residentes para que se possa compreender as diversas irregularidades e decidir como agir sobre elas, seja regularizando a situação de moradia, seja buscando saídas negociadas;

4. É favorável a que se mantenha controle de acesso aos prédios da moradia estudantil nos moldes propostos, de forma a garantir maior segurança à comunidade do Crusp;

5. Entende que a universidade deve destinar recursos suficientes para promover as reformas de infraestrutura necessárias para oferecer às e aos moradora(e)s do Crusp condições seguras, dignas e adequadas de moradia;

6. Considera fundamental que se avalie a demanda por moradia para que se possa produzir um plano de construção de outros espaços destinados à residência estudantil. Para isso, é necessário que se tenha um corpo funcional em número suficiente para atender à demanda, que, como dissemos anteriormente, aumentou nos últimos anos;

7. Propõe que a USP crie um curso de graduação de Serviço Social. Entendemos que a criação de um curso em área tão essencial pode ajudar na construção de propostas e de consciência coletiva sobre a necessidade de acolher e incluir setores vulnerabilizados da sociedade;

8. Entende que a via da mediação e de propostas não punitivas seja a mais adequada para sanar os históricos conflitos no Crusp e em toda a Universidade.

Sobre o regime disciplinar

A Diretoria da Adusp considera urgente revogar a aplicação dos efeitos do Decreto 52.906/1972 – cujo Título XI, “Do Regime Disciplinar”, está incorporado às Disposições Transitórias do atual Regimento Geral da USP “enquanto não for aprovado o novo regime disciplinar” da Universidade. A essas normas permanecem submetida(o)s a(o)s estudantes da USP.

Como a data indica, esse decreto foi editado durante a Ditadura Militar, o que tristemente explica a utilização do termo eliminação (inciso IV do artigo 248) para a penalidade mais grave. Entendemos que há crimes que exigem que penalidades como a de expulsão ou exoneração sejam necessárias, mas essa resolução deve estar normatizada sob um documento que seja balizado por princípios dos direitos humanos.

Enquanto nas outras duas universidades estaduais paulistas, Unesp e Unicamp, já houve reformulação de seus códigos disciplinares, na USP foi necessário agir contra o “Estatuto de Conformidade de Condutas da Universidade de São Paulo”, proposta encaminhada ao Conselho Universitário (Co) em 2020 pelo então reitor Vahan Agopyan.

O “Estatuto”, elaborado e apresentado ao Co pelo professor Floriano de Azevedo Marques Neto, então diretor da Faculdade de Direito (FD), feria princípios constitucionais e mantinha o caráter repressor do decreto de 1972. Por isso, foi peremptoriamente rejeitado pela comunidade. Ademais, a minuta do documento não foi debatida nas unidades, sequer com o grupo de trabalho instituído para sua elaboração.

Várias unidades e comissões de direitos humanos se manifestaram contrárias à proposta, inclusive a da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH), que apresentou proposta alternativa, objeto de debate ocorrido de forma remota no dia 28/4/2021.

A proposta do Manual de Convivência da Comissão de Direitos Humanos da FFLCH toma como princípio, entre outros,“a obediência aos dispositivos da Constituição Federal brasileira de 1988, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto da Juventude e das declarações de princípios da Associação Internacional de Universidades”.

Ou seja, a motivação que embasa um manual nesses termos é bem diferente de uma política de “regime disciplinar”, que adota uma perspectiva política autoritária para lidar com os inúmeros casos de conflitos e violências na nossa comunidade.

É preciso que a atual gestão reitoral retome as discussões para a construção de um instrumento normativo para lidar com tais situações. No entanto, discordamos de que o documento seja construído sob condutas disciplinares ou punitivas, como aponta a Resolução 8.170, de 21/2/2022, que estende a aplicação da Lei Estadual 10.261/1968 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo) para “membros da comunidade universitária – servidores docentes, servidores técnicos e administrativos, discentes e pesquisadores com quaisquer vínculos” (destaques nossos). Tal resolução baseia-se, igualmente, em uma lei da época da ditadura.

Nesse sentido, causa espanto que na portaria por meio da qual, em dezembro de 2022, foi aberto Processo Administrativo Disciplinar contra moradores do Crusp, a Reitoria decida explicitar a “eliminação” como possibilidade de penalidade.

No caso em questão, a Diretoria da Adusp ainda entende ser mais adequado que a comissão processante não inclua pessoas que exercem funções na Reitoria ou nas pró-reitorias, no sentido de garantir a necessária isenção e ausência de conflito de interesses.

EXPRESSO ADUSP


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