Ao derrubar liminar do Tribunal de Justiça, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, atendeu a recurso da presidência da Alesp, segundo a qual a suspensão da reforma traria “graves prejuízos ao interesse público”

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta segunda-feira (23/3) a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendia a reforma da Previdência dos servidores públicos paulistas, sustando “a execução da decisão unipessoal proferida pelo Relator da ADI nº 2044985-25.2020.8.26.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça paulista, até seu respectivo trânsito em julgado”.

A decisão de suspender os efeitos da reforma (EC 49/2020), sancionada no dia 6/3 pelo governador João Doria (PSDB) e cujo texto foi publicado no dia 7/3 no Diário Oficial do Estado, foi do desembargador Antonio Carlos Malheiros, do Órgão Especial do TJ-SP, que atendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). O sindicato é presidido pela deputada estadual Professora Bebel (PT).

Toffoli atendeu ao recurso apresentado pela presidência da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), para a qual a suspensão da reforma traria “graves prejuízos ao interesse público, especificamente à ordem e à economia públicas”. Em fevereiro, o presidente do STF já havia derrubado liminares obtidas por parlamentares da oposição que barravam a tramitação dos projetos na Alesp.

Entre outras mudanças que prejudicam os servidores, como o aumento da idade e de tempo de contribuição para a aposentadoria, a reforma estabeleceu (via lei complementar, resultante do PLC 80/2019) alíquotas de contribuição que variam de 11% a 16%, de acordo com a faixa salarial.

EXPRESSO ADUSP


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