O diretor geral do Departamento de Recursos Humanos (DRH), Fernando Luis Medina Mantelatto, enviou à Adusp nesta quinta-feira (10/12) resposta da Divisão Técnica de Pagamentos e Contagem de Tempo do DRH a um pedido de esclarecimentos sobre a redução do valor pago a título de primeira parcela do 13º salário.

“Informamos que o fato de o valor do adiantamento do 13º salário de 2020 ter sido menor em comparação a 2019 se deve ao aumento do valor da contribuição previdenciária instituído pela Lei Complementar Estadual 1.354/20”, diz o documento elaborado pela Divisão Técnica.

“O adiantamento do 13º salário é calculado da seguinte maneira: do salário bruto subtrai-se o valor da contribuição previdenciária, e do resultado adianta-se 50% (cinquenta por cento) do valor, que é pago na forma de adiantamento”, explica.

“O cálculo é feito dessa forma para que a segunda parcela do 13º salário tenha saldo de salário suficiente para desconto do valor devido à Previdência, bem como das demais parcelas dedutíveis, tais como Iamspe [Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual] e Imposto de Renda, visto que na primeira parcela não há descontos”.

O documento traz, ainda, um demonstrativo do cálculo utilizado em 2019 e 2020 para um docente ativo, professor doutor em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), bem como o cálculo da contribuição à Previdência devida no 13º salário conforme as faixas salariais.  

EXPRESSO ADUSP


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