De acordo com o recurso extraordinário encaminhado ao STF, o tribunal paulista cometeu "equívoco imensurável" ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito de São Bernardo do Campo, porque a Assembleia Legislativa tem sim legitimidade para emendar a Constituição Estadual -- e a "competência exclusiva" do governador restringe-se a leis ordinárias e complementares
O Andes-Sindicato Nacional, representado por suas seções sindicais Adusp, Adunicamp e Adunesp, protocolou em 12/12 um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça (TJ-SP), tomada em 31/10, de derrubar o novo teto salarial do funcionalismo público estadual de São Paulo, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 2116917-44.2018.8.26.0000.
Em 5/6/18 a Assembleia Legislativa (Alesp) aprovou em segundo turno, por 67 votos a quatro, a então PEC 5/2016, que se converteu na Emenda à Constituição Estadual (EC) 46/2018, a qual instituiu como novo teto da remuneração dos servidores públicos estaduais e municipais paulistas o subsídio recebido pelos desembargadores do TJ-SP -- e não mais o salário do governador.