Vitoriosa, com trânsito em julgado em outubro de 2019, a ação coletiva da Adusp que buscou reparar errônea conversão de vencimentos da Unidade Real de Valor (URV) em reais — pleiteando diferenças salariais em favor de docentes da USP admitidos até fevereiro de 1994, ano em que foi implantada a URV — encontra-se agora em fase de execução, para que os beneficiários possam receber os valores a que fazem jus.

São beneficiários da ação aquelas e aqueles docentes que, tendo sido admitidos pela universidade até o mês de fevereiro de 1994, concomitantemente eram filiados à Adusp em janeiro de 2013, quando ocorreu o ajuizamento da ação. No decorrer do processo, antes da decisão judicial definitiva, a Adusp buscara ampliar o rol de beneficiários, sem êxito. Porém, como já relatado anteriormente pelo Informativo Adusp, não obstante a clareza dos parâmetros fixados a Reitoria da USP ainda oferece resistência ao cumprimento da ação, tentando excluir da lista de beneficiários mais de 2 mil docentes que têm esse direito.

Em razão disso, o departamento jurídico da Adusp apresentou à 5ª Vara da Fazenda Pública a lista de beneficiários da ação que preenchem as condições exigidas pela decisão judicial definitiva, cuidando de rebater, uma a uma, as impugnações que a USP tenta fazer valer. São muitas impugnações, que a Adusp contesta de maneira fundamentada, apontando a inconsistência das alegações apresentadas pelos procuradores da Reitoria.

Assim, em relação às impugnações apresentadas pela Reitoria contra a inclusão na lista de beneficiários de servidores autárquicos, integrantes da carreira técnico-administrativa (não-docente), a petição da Adusp explica que se trata de servidores não celetistas, em função docente em exercício em museus e institutos. “No caso, quando da sua contratação, não havia cargos de docentes vinculados aos museus e institutos, o que levou a serem formalmente contratados como servidores com função docente, tendo posteriormente prestado novo concurso público para regularização na carreira docente sem prejuízo de continuidade”.

O sindicato anexa à petição provimentos e holerites desses docentes, os quais “mostram que foram contratados em RDIDP”, ou Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, exclusivo da categoria docente, e que até mesmo “recebiam à época dos fatos um adicional de função, correspondente ao valor remuneratório do docente em RDIDP, podendo-se observar [que] na referência às respectivas admissões no holerite, consta o registro da função “Prof. Colaborador C, Prof. Assistente, Professor Doutor…”.

Para exemplificar, a Adusp anexa edital de um processo seletivo em que as atribuições requeridas dos candidatos são “típicas e específicas da função docente”. “Por isso, descabidas agora as impugnações da USP neste ponto, que devem ser totalmente rechaçadas, sendo mantidos os nomes dos substituídos”, registra a petição da Adusp, que por essa razão mantém a indicação de 25 professores como beneficiários da ação da URV.

O sindicato também rejeita energicamente, na petição, as impugnações da USP a nada menos do que 769 docentes que não cumpririam o status de substituídos — ou seja: representados pela Adusp na ação — em razão de vínculo temporário ou precário com a universidade. “Em verdade, a USP tenta excluir docentes de carreira, integrantes do quadro efetivo da Universidade, com um argumento de que, quando ingressos na Universidade, os cargos seriam precários. É argumento que merece total rechaço”, diz a petição. “No caso, todos esses docentes contratados à época, e ora impugnados neste ponto pela Universidade, passaram por processo seletivo, espécie de concurso público, e tinham vínculo precário porque não ocupavam cargos, eis que inexistiam cargos na USP disponíveis. Assim, tiveram seus contratos muitas vezes prorrogados por décadas na USP. Não havia distinção de vencimentos a eles ou ocupantes de cargos, e a eles foram aplicadas as mesmas regras equivocadas para conversão de seus vencimentos para URV que os demais servidores”.

Assim, continua o documento, “bastaria por esse motivo a adequação desse rol de docentes como beneficiários, independentemente se temporários ou não, precários ou não, já que inconteste como está a função docente exercida, desde que tenham permanecido como docentes, sem prejuízo de continuidade na carreira, como no caso desses aqui impugnados pela USP”. No entanto, a Adusp vai além, lembrando que a própria USP, quando questionada pelo Tribunal de Contas (TCE-SP) quanto aos modelos de contratação por ela adotados, defendeu a regularidade dessas contratações docentes, ao apontar que “a redação originária do art. 19, inciso III, da Constituição Estadual de 1989, só indica a necessidade de aprovação do Poder Legislativo no se que se refere a cargos públicos, não mencionando empregos ou funções”, e ainda que o próprio TCE-SP, no entender do chefe da Procuradoria Geral da USP (PG-USP), “reconhece como válidas as criações feitas anteriormente a 7 de maio de 2004, data esta fixada como limite para as Universidades Públicas Estaduais utilizarem-se dos cargos, empregos e funções por elas mesmas criados, eis que o que foi feito anteriormente restou convalidado”.

Nesse sentido, destaca a Adusp, “vir agora defender que estes professores não pertenciam à carreira docente é um contrassenso” perante a “defesa da Universidade em juízo pela regularidade de suas contratações docentes, reconhecidamente pelo TCE-SP, o que implica aqui numa deslealdade processual da Universidade”. Como argumento adicional, o sindicato observa que também para efeitos previdenciários, e até mesmo para contagem de tempo no cargo, a própria USP não discrimina em nenhuma circunstância esses docentes contratados anteriormente a 2003, e portanto “sempre reconheceu e defendeu o vínculo de trabalho desses  docentes sem distinção, para todos os efeitos e fins, inclusive previdenciários”. Por essa razão, denuncia a conduta da universidade: “Porém, de forma desleal, para essa ação, não quer reconhecer o vínculo como de carreira docente desde o início da contratação”.

A Reitoria também pretende excluir da condição de beneficiários outros 1.269 docentes, sob a canhestra alegação de que, ao prestarem concurso para professor titular, estariam ingressando em um novo vínculo com o serviço público, em um novo cargo. Ou seja: na interpretação da Reitoria, seria detentores de novo vínculo com a USP por aprovação em outro concurso e provimento em outro cargo, com direito eventual a mero pagamento retroativo! “Todavia, trata-se de outro absurdo por parte da ré”, assinala a petição da Adusp, “querer excluir os docentes que prestaram novo concurso, porquanto de provimento efetivo dentro da carreira docente da USP, inexistindo quebra do vínculo com o serviço público. Se fosse assim, a cada concurso da carreira, o servidor perderia tudo o que conquistara até ali”.

A própria PG-USP já argumentou “em sentido contrário ao que agora alega, de que o concurso para professor titular implica em reingresso na carreira e no serviço público”, lembra a Adusp na petição. Ao agir assim, reitera o sindicato, a Reitoria da USP incorre em “demonstração inequívoca de contradição ou deslealdade processual”. Efetivamente, a manifestação da PG-USP citada pela Adusp no documento juntado ao processo judicial contradiz de modo contundente a posição da mesmíssima PG-USP nos autos da ação da URV: “Ora, a carreira, seja na redação anterior do art. 76 do Estatuto, seja na redação atual do mesmo artigo, é constituída dos cargos de Professor Doutor, Professor Associado e Professor Titular. O docente da casa, ao evoluir horizontalmente (Professor Doutor 1 para Professor Doutor 2; Professor Associado 1 para Professor Associado 2 e Professor Associado 2 para Professor Associado 3) ou verticalmente (Professor Doutor, Professor Associado, Professor Titular), está apenas galgando uma nova posição na mesma carreira, com conteúdo de maior complexidade e expansão, não podendo tal situação ser identificada como um novo ingresso no serviço público(destaques da Adusp).

No entender da Adusp, não existe qualquer impedimento de que o docente receba as diferenças garantidas pela ação coletiva vitoriosa mesmo que alçado ao cargo de professor titular posteriormente à conversão da URV em reais, uma vez que o vínculo com a universidade não se extingue com o provimento de novo cargo. “E se assim fosse, de início de novo vínculo, a mudança de cargo implicaria novo ingresso no serviço público, o que afetaria inclusive as regras de aposentadoria aplicáveis a este servidor. A própria Universidade não aplica o absurdo argumento alegado, reconhecendo, inclusive, ao servidor concursado no cargo de titular o vínculo com a Universidade desde a data em que ingressou primeiramente na Universidade, desde que sem prejuízo de descontinuidade”.

Além disso, a USP pretende excluir da lista de beneficiários 223 docentes que faleceram no curso da ação. Porém, a Adusp apresentará procurações dos respectivos herdeiros no prazo concedido pela 5ª Vara da Fazenda Pública.

Ao concluir sua petição, a Adusp afirma que o maior obstáculo para o cumprimento da sentença encontra-se “na divergência suscitada pela Universidade de São Paulo de que foi deixada para fase de liquidação a apuração quanto à existência de reestruturação remuneratória na carreira, limite para a prescrição dos cálculos segundo decisão paradigmática do STF, o que eventualmente liquidaria toda essa ação, inexistindo beneficiários”. E rebate esta pretensão: “Ocorre que, ab initio, em se tratando de matéria de prescrição, se infere que não se trata de matéria afeta à fase de execução, visto que prescrição é causa de extinção da ação com julgamento de mérito, descabido o tema, portanto, nesta seara”.

No entender do sindicato, a questão de reestruturação remuneratória, “que ora a Universidade parece apresentar com outros formatos — arguindo, por exemplo, mudança de cargos de docentes, também já foi amplamente debatida e superada, não podendo ser matéria da fase de cumprimento de sentença”.

Discutir se essa ou aquela resolução da USP causou reestruturação remuneratória na carreira “é matéria de revolvimento fático, que implica analisar as resoluções e seus efeitos na estrutura da carreira”, argumenta a Adusp no documento. “Isso foi insistentemente matéria de todos os recursos da Universidade, que no entanto, não logrou êxito em ver contemplada a tese de existência de reestruturação na carreira” (destaque no original). Além do que, acrescenta, não há nos acórdãos, “como infere a executada, nenhuma passagem que determine que a apuração da reestruturação remuneratória tenha ficado para a fase de execução — inclusive, ao invés, as decisões que transitaram em julgado e consignaram sobre o mérito da lide rechaçaram o argumento da USP”.

EXPRESSO ADUSP


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