O Ministério da Educação (MEC) criou o projeto “Universidade Aberta do Brasil” (UAB) em 2005, “visando sistematizar as ações, programas, projetos, atividades pertencentes as políticas públicas voltadas para a ampliação e interiorização da oferta do ensino superior gratuito e de qualidade no Brasil”. Também denominado de “Sistema UAB”, tal projeto começou a ser gestado em 2004, com apoio de uma fundação privada, congregando empresas estatais, MEC e Casa Civil da Presidência da República.

O Edital nº 1 da Secretaria de Educação a Distância do MEC (SEED, dezembro de 2005) buscou organizar a “UAB”, de forma mais definitiva, por meio de uma chamada para que os municípios oferecessem “pólos de apoio presencial” e as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) desenvolvessem cursos de interesse daqueles municípios. O Decreto Presidencial nº 5.800, de 8/6/2006, oficializou a “UAB”.

Em 2006, já foi oferecido, por meio de “Educação a Distância”, para servidores de estatais e outros, um curso-piloto de graduação em Administração, com 10 mil vagas, para começar a implantação do projeto UAB. Para 2007, abriu-se a possibilidade de oferta de 80 mil vagas em 297 “pólos”. A título de exemplo, 23 destes “pólos” serão atendidos pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), distribuídos em São Carlos (um), São José dos Campos (cinco), além de outros no próprio Estado, em Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, com cinco cursos diferentes: “educação musical, engenharia ambiental, pedagogia, sistemas de informação e tecnologia sucroalcooleira” (ver também Folha de S. Paulo, 1º/12/06, p. C3).

Licenciaturas

Em novembro de 2006, a SEED publicou outro Edital, para novos pólos e cursos, abrindo desta vez a possibilidade de desenvolver cursos também para as Instituições Municipais e Estaduais de Ensino Superior (IMES e IEES, respectivamente).

A “UAB” refere-se, especificamente, à oferta de ensino superior via “Educação a Distância” ou Ensino à Distância (EaD), denominação conceitualmente mais apropriada. Implantados em caráter “experimental”, tais cursos estão tomando dimensões preocupantes no Brasil. Entre muitas outras razões, porque o país não dispõe de um acervo significativo de pesquisas sobre a adoção do EaD, enquanto política pública, e a legislação brasileira nem sequer explicita se o EaD é concebido como “modalidade”, “metodologia” ou “estratégia”. Afora isso, porque tal alternativa ao ensino presencial tem sido proposta, sobretudo, para as licenciaturas; ou seja, para os cursos que, em tese, formam docentes que, por sua vez, deverão atuar na formação de outros docentes e demais profissionais. Fato este, no mínimo, questionável.

É urgente que a Adusp aprofunde essa discussão!

 

Matéria publicada no Informativo nº 228

EXPRESSO ADUSP


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