Alertados pelo professor José Maria Pacheco de Souza, da Faculdade de Saúde Pública, que buscou orientação jurídica da Adusp e deu informe a respeito na assembleia geral da entidade de 29/11, tomamos conhecimento do processo 5568/026/07, instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) com a finalidade de apurar pagamentos a dirigentes e conselheiros da USP acima do teto salarial estadual, que é o salário do governador do Estado.

Ao examinar a prestação de contas da universidade do exercício de 2007, e particularmente os salários pagos a dirigentes e membros do Conselho Universitário, um dos conselheiros do TCE verificou que a USP não estaria aplicando o subteto constitucional, à época R$ 14.800,00, hoje em R$ 18.700,00.

Verificada a alegada irregularidade, todos aqueles docentes estão sendo intimados a tomar ciência do processo para, se assim decidirem, providenciar defesa em 30 dias.

De pronto, entendemos que a responsabilidade primeira neste caso é da universidade, que deve apresentar ao TCE os fundamentos que balizaram a decisão da administração de realizar os pagamentos de modo diverso da norma constitucional em vigor. Em princípio, presume-se que os docentes envolvidos venham recebendo seus vencimentos de boa fé, não devendo ser punidos em consequência de eventual equívoco da administração.

Parâmetro

Vale destacar que a utilização do salário do governador como referência de teto para o funcionalismo é algo que sempre foi combatido pelo movimento docente, uma vez que este limite não guarda relação com a estrutura de carreiras no serviço público, além de não servir como parâmetro de retribuição pela responsabilidade no cargo ocupado, por excluir as verbas de representação e manutenção inerentes a esse cargo de natureza política.

Não foi por outro motivo que conquistou-se, na EC 47/05, a modificação da previsão original da EC 41/03, que possibilitou que os Estados fixassem, por meio de emenda constitucional estadual, como limite único, 90,25% do subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, hoje em R$ 24.117,62.

Apesar disso, uma emenda à Constituição Estadual de São Paulo, EC 21/06, não propôs essa mudança, permanecendo o teto dos vencimentos dos servidores públicos estaduais da esfera executiva vinculados ao subsídio do governador do Estado. O momento enseja retomar iniciativas para lutar por mudar essa decisão no âmbito do legislativo.

Defesa

Nesse contexto, é importante que os docentes que sejam intimados pelo TCE apresentem defesa individual, considerando que esse tribunal é um órgão de controle do Poder Executivo Estadual, que tem ritos, prazos e procedimentos próprios, diferentes dos judiciais; e que a USP assuma sua responsabilidade pelos pagamentos eventualmente efetuados em desacordo com a Constituição Federal.

Como desdobramento do processo administrativo no TCE, caso a decisão conclua em desfavor da Administração Pública, poderá ser aplicada multa à Administração e encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPE) para ingresso de ação civil pública ou ação de improbidade administrativa, conforme o caso.

No tocante aos colegas que receberam vencimentos pagos acima do teto naquele exercício, caso o processo administrativo no TCE-SP conclua pela existência de débito do docente junto ao erário público, tal decisão vale como título executivo, podendo ser executada em juízo diretamente pela Fazenda Pública em desfavor do alegado devedor. Daí a importância de apresentar defesa ao TCE.

A Adusp atenderá os colegas associados que necessitarem saber como melhor proceder nestes casos.

 

Informativo n° 339

EXPRESSO ADUSP


    Se preferir, receba nosso Expresso pelo canal de whatsapp clicando aqui

    Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!