Apesar de membros do gabinete do deputado Cauê Macris, presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, terem afirmado e reiterado ao Fórum das Seis e a outras entidades do funcionalismo público estadual que a Proposta de Emenda Parlamentar (PEC) 5/2016 seria votada até o fim de fevereiro do corrente ano, tal promessa não foi cumprida. A PEC 5/2016 estabelece que o teto salarial dos funcionários públicos estaduais de São Paulo, hoje igual à remuneração do governador, seja equiparado, de forma escalonada ao longo de quatro anos, ao salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-SP).

Conforme noticiado previamente pelo Informativo Adusp, havia expectativa de que a proposta fosse levada ao plenário da Alesp em 20/2. Neste dia, entretanto, o deputado Caio França, líder do PSB na assembleia, retirou sua assinatura do requerimento para instaurar uma sessão extraordinária para deliberação da PEC, previamente assinado em 15/8 de 2017 por todos os líderes partidários da Alesp. Diante do recuo de França, a sessão extraordinária não aconteceu. O deputado é filho do vice-governador Márcio França (PSB), que assumirá o governo em abril (com a desincompatibilização de Geraldo Alckmin) e é candidato a governador.

O autor da PEC, deputado Campos Machado (PTB), questionou a ação de Caio França junto à Procuradoria Geral da Alesp, que atualmente analisa a legalidade da retirada da assinatura. O professor Francisco Foot Hardman, da Unicamp, presente na Alesp no dia 20/2, em artigo publicado no portal da Adunicamp caracterizou como “subterfúgio” a atitude do presidente da Alesp.

Segundo Hardman, o presidente da Alesp poderia ter colocado a PEC em votação, por ter a prerrogativa de colocar qualquer projeto em pauta a qualquer momento, e o regimento da Alesp veta o cancelamento de assinaturas de requerimentos já formalizados. Daí o título do seu artigo: “PEC 5: A manobra de Cauê Macris em 20/2 – pantomima de baixo nível, a serviço dos pré-candidatos Geraldo Alckmin e Márcio França”.

Procurada pelo Informativo Adusp, a assessoria do deputado Cauê Macris declarou que o deputado “sempre se declarou contrário à aprovação da PEC 5 devido ao impacto orçamentário para o Estado”, e que “cumpridor do regimento interno, ele se comprometeu a pautá-la após assinatura de todos os 22 líderes, o que foi realizado somente no fim do ano passado”. Já o deputado Caio França não respondeu às perguntas enviadas por e-mail até o fechamento desta matéria.

“Subsídio”

Atualmente, a Constituição Estadual (inciso XII do artigo 115) define que “a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional” no âmbito do Poder Executivo não poderão “exceder o subsídio mensal do governador”. Este é atualmente de R$ 22.388,14, ao passo que a remuneração dos desembargadores do TJ-SP, que a PEC 5/2016 institui como novo teto salarial do funcionalismo, é de R$ 30.471,11.

A Adusp defende a aprovação da PEC 5/2016, por entender que “subsídio” de governador não é salário e não pode servir de referência para carreiras profissionais do serviço público, como a de docente das universidades públicas estaduais, entre outras. Mandatário, o governador possui verbas de representação e outras vantagens que não são computadas no “subsídio”.

A PEC 5/2016 também define uma implementação escalonada do limite único remuneratório ao longo de quatro anos (71%, 80%, 90% e 100%). “É importante destacar que a Adusp não pleiteou o escalonamento”, explica o professor Ciro Correia (IGc), do departamento jurídico da entidade. “A Adusp sempre defendeu a implementação plena do novo limite. A iniciativa do escalonamento resultou das negociações internas na Alesp. Apesar disso, consideramos que é melhor contar com a PEC do que ficar sem ela. Quem estava intransigente era o governador”.

Informativo nº 445

EXPRESSO ADUSP


    Se preferir, receba nosso Expresso pelo canal de whatsapp clicando aqui

    Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!