I. Concepção da universidade

  • a universidade deve ser pública, gratuita e de qualidade socialmente referenciada, constituída por dever do Estado, não podendo suas atividades ser consideradas como serviços ou mercadorias;
  • a universidade deve ser autônoma nos níveis administrativo, acadêmico, pedagógico, científico e na gestão de seus recursos;
  • a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão deve ser garantida;
  • o ensino deve ser crítico e formador e, em interação com a pesquisa e a extensão, contribuir para a construção da reflexão crítica e da autonomia do pensamento e da ação, tanto no exercício profissional como na prática social;
  • a pesquisa deve ser valorizada como um instrumento de desenvolvimento (científico, tecnológico, cultural, artístico, social e econômico), que contribui para o aperfeiçoamento humano e para a construção da soberania do país, não podendo, portanto, ser condicionada a critérios alheios aos interesses da maioria da população;
  • a pesquisa realizada na universidade deve ter caráter público e não deve ser submetida a contratos com cláusulas que imponham segredo ou compromissos que impeçam a ampla divulgação de seus resultados;
  • a extensão deve constituir-se em uma política institucional, com origem e destino no ensino e na pesquisa, devendo ter como referência a identificação e o acompanhamento de problemas sociais relevantes e ter seus resultados devolvidos gratuitamente a sociedade;
  • o produtivismo acadêmico, reproduzido pelas agências de fomento e adotado pela Reitoria e pela Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT), deve ser rejeitado, pois não promove a reflexão crítica e sacrifica a qualidade do trabalho acadêmico;
  • a Universidade deve adotar políticas afirmativas de atendimento efetivo, no acesso e na permanência, de estudantes pertencentes a grupos sociais economicamente desfavorecidos e historicamente discriminados por motivo de raça, etnia, gênero, sexualidade ou deficiência. Também deve manter políticas afirmativas no mesmo sentido para o corpo de docentes e servidores;
  • deve ser promovido um amplo debate sobre a inserção dos campi da USP nas cidades onde estão localizados, que contemple o acesso da população aos seus espaços e a mobilidade para chegar-se à universidade, com prioridade para o transporte público;
  • deve ser construído um amplo debate com todo o corpo da universidade para elaborar e implementar um plano de segurança e vivência nos campi e extinção do convênio entre a USP e Secretaria de Estado da Segurança Pública.

II. Financiamento da universidade

  • a manutenção da universidade pública é de responsabilidade exclusiva do Estado;
  • a dotação orçamentária das universidades estaduais paulistas e do Centro Paula Souza deve ser ampliada;
  • deve ser aperfeiçoda a vinculação orçamentária legal para que se estabeleça um percentual da arrecadação de impostos do Estado, incluídas as receitas advindas das transferências federais e de toda forma de compensação por perda de receita do Estado, bem como da dívida ativa;
  • a Universidade deve exercer uma crítica pública das políticas fiscais e valer-se do seu reconhecimento na sociedade para fundamentar publicamente a destinação de recursos para a educação, a ciência, a saúde, a moradia e outros direitos sociais;
  • todas as parcerias entre entidades privadas e a universidade pública que apresentem conflitos de interesse devem ser extintas, nos termos na Lei nº 12.813/2013 (que dispõe sobre conflito de interesses);
  • nenhuma das atividades-fim da universidade deve ser delegada a entidades privadas, em particular a fundações privadas ditas "de apoio";
  • o estabelecimento de convênio entre a universidade e qualquer fundação privada que tenha em sua administração ou conselho curador docentes, servidores, membros da administração da USP ou de seu Conselho Universitário deve ser vedado;
  • a cobrança de quaisquer cursos na USP deve ser extinta.

III. Democratização da universidade

  • a universidade deve ser democrática e transparente em seu modo de funcionamento, nas suas deliberações, na destinação de sua produção. Para tanto, a administração deve estar fundada em organismos democráticos, com a participação de docentes, funcionários técnico-administrativos e estudantes, em proporção que respeite como patamar mínimo o previsto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996, LDB);
  • departamentos e unidades devem ser valorizados no que concerne às políticas de natureza acadêmica, científica e de avaliação institucional e do trabalho docente;
  • devem ser estabelecidos mecanismos democráticos para eventuais afastamentos de chefes de departamentos, diretores de unidades, pró-reitores, vice-reitor e reitor;
  • a carreira docente deve ser desvinculada da estrutura de poder.
  • deve ser implementada a descentralização das decisões administrativas, orçamentárias e acadêmicas;
  • é preciso democratizar a elaboração do orçamento da USP e garantir transparência na execução orçamentária;
  • deve ser criado um Conselho Fiscal, que viabilize com agilidade a fiscalização do destino dos recursos na USP;
  • devem ser adotadas políticas afirmativas que respondam efetivamente às dívidas sociais históricas;
  • deve ser instituído um Conselho Social permanente, que cumpra o papel de interlocução com a sociedade.

IV. Condições de trabalho acadêmico

  • o RDIDP deve ser o regime primordial de trabalho na universidade, proporcionando condições para o pleno atendimento de seus objetivos;
  • a defesa do RDIDP pressupõe a valorização da carreira docente e a recuperação das perdas históricas e recentes dos salários. A possibilidade de "flexibilização do RDIDP" deve ser retirada do Estatuto da USP;
  • a progressão nas carreiras de docentes e de funcionários técnico-administrativos deve ser determinada por critérios públicos, claros e amplamente debatidos;
  • deve ser atribuída importância efetiva ao ensino na progressão na carreira docente e nos concursos de ingresso;
  • a avaliação do trabalho docente deve ser qualitativa e global e se dar no âmbito das unidades, contemplando a análise de seus diversos aspectos: ensino, pesquisa, extensão e engajamento institucional. Tal processo deve respeitar, para todos os efeitos, as condições específicas das diversas áreas do conhecimento e ter precedência sobre qualquer procedimento externo ou centralizado de avaliação na universidade;
  • devem ser criados mecanismos internos à universidade para financiamento da pesquisa, não vinculados às agências de fomento, empresas e entidades privadas, que tenham caráter distributivo e cujo julgamento seja feito com base em critérios acadêmicos próprios;
  • financiada de forma adequada a permanência estudantil, de modo a contemplar toda a demanda qualificada, visando à diminuição da evasão e do tempo de conclusão de cursos e incluindo a elaboração de um programa para moradia estudantil e creches;
  • deve ser eliminada a terceirização de pessoal na universidade;
  • não devem existir contratos precários;
  • deve ser reconhecido o papel e a importância dos funcionários técnico-administrativos, propiciando-lhes efetiva inserção nas atividades-fim realizadas pela universidade;
  • deve haver reposição e ampliação do corpo de docentes e de funcionários técnico-administrativos, visando à qualidade das atividades de ensino, pesquisa, extensão e do engajamento institucional;
  • o ambiente de trabalho e de estudo deve prezar pela qualidade de vida e de convívio visando, principalmente, à manutenção da saúde dos docentes, servidores e estudantes.

V. Relação com movimentos e entidades

  • deve haver reconhecimento e interlocução com entidades e movimentos sociais da USP e de fora da universidade.

 

CONDIÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DESTE PROGRAMA

  • revogação das mudanças regimentais que estabeleceram o "Estatuto do Docente" e a "Nova CPA" (Comissão Permanente de Avaliação);
  • invalidação dos "Parâmetros de Sustentabilidade da USP";
  • rediscussão ampla da estrutura da carreira docente;
  • reposição dos claros resultantes de aposentadorias, falecimentos e rescisões;
  • ampliação do quadro de docentes e de funcionários técnico-administrativos em proporção à expansão ocorrida na universidade nas últimas duas décadas;
  • fim dos contratos precários, temporários e com turnos inferiores ao de 12h semanais;
  • abertura imediata de concursos públicos para preenchimento das vagas ocupadas indevidamente por professores temporários;
  • reposição e ampliação do corpo de funcionários técnico-administrativos, visando a superar as perdas causadas pelos Programas de Incentivo à Demissão Voluntária (PIDV 1 e 2);
  • reversão do desmonte a que a USP vem sendo submetida, que atinge em especial os hospitais, as creches, a Escola de Aplicação, os museus, entre outros órgãos.
  • compatibilização das normas da USP com o ordenamento constitucional e infraconstitucional vigente no país;
  • implementação das mudanças estatutárias necessárias pra que o presente programa possa vigorar.

 

EXPRESSO ADUSP


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