O Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) ingressou no dia 16/5 com ação civil pública contra o governo do Estado de São Paulo solicitando concessão de liminar para que seja decretada a nulidade do Decreto 65.274, de 27/10/2020, e “de todos os atos administrativos pertinentes a ele ou decorrentes dele”. O decreto altera o Sistema Estadual de Florestas (Sieflor) e aprofunda o desmonte de três institutos de pesquisa paulistas: o Florestal (IF), o Geológico e o de Botânica. A ação tramita na 2a. Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
 
De acordo com o Proam, o decreto extrapolou os limites da competência atribuída pelo artigo 64 da Lei 17.293/2020. A lei é resultante do PL 529/2020, aprovado por pequena margem e após intensa disputa na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), e determina extinção de órgãos públicos, confisco de fundos de instituições públicas e aumento de alíquotas de impostos e da contribuição do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), entre outras medidas deletérias.
 
Na área ambiental, a lei determina a extinção do IF, a transferência de suas atividades de pesquisa à Fundação Florestal (FF) e a criação de uma nova unidade fundindo os três institutos. Com a alegada finalidade de regulamentar a lei, o decreto do governador João Doria (PSDB) “causou o desmonte de estruturas necessárias para a realização das atividades dos três Institutos de Pesquisa […], pois definiu novos direitos e competências, antes mesmo da criação da unidade administrativa prevista em lei, além de provocar a perda da identidade que caracteriza as respectivas áreas de atuação”, aponta o Proam.
 
Além disso, continua a ação, o decreto “atribui a gerência da pesquisa do Sistema Estadual de Florestas – Sieflor para a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), que não tem como seu objetivo nem a pesquisa e nem a gestão direta de unidades de conservação”.
 
As alterações na estrutura administrativa das instituições provocaram “evidente impacto para a pesquisa científica, criando retrocessos, em consequência da insegurança jurídica criada quanto às atribuições dos institutos nas áreas da botânica, da conservação da biodiversidade, das ciências florestais, da produção sustentável de recursos florestais, das geociências, da geologia e das ciências ambientais, que integram políticas públicas existentes”. “As alterações referentes ao Sieflor”, observa a inicial, “careceram da necessária e obrigatória submissão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente – Consema”.

Mudança traz riscos ao patrimônio material e imaterial das instituições

O Proam sustenta que a edição do decreto “está eivada de nulidade, por ilegalidade, pelo fato de invadir competência legislativa criando direitos e obrigações desviando do estabelecido no art. 64 da Lei 17.293/2020, o qual pretendia regulamentar”.
 
“É tamanha é a ilegalidade”, prossegue a ação, “que as atividades de pesquisa […] deixaram de ser transferidas para a futura nova unidade administrativa a ser originada da fusão entre o Instituto de Botânica e o Geológico: todo o patrimônio físico, incluindo aqueles afetos à pesquisa científica, foi transferido para a SIMA ou a FF, inclusive as próprias sedes do Instituto Florestal e do Instituto de Botânica. Repita-se, todo o patrimônio, não restando estrutura alguma a ser transferida para a nova unidade administrativa a ser criada pela unificação do Instituto de Botânica e do Instituto Geológico”.
 
É de se ressaltar, prossegue a ação, que a Fundação Florestal não possui atribuição legal para gerir as áreas de pesquisa ou para executar atividade de pesquisa: “Tem somente a atribuição de contribuir, colaborar com o Instituto Florestal, subsidiando a instituição de pesquisa”.
 
O Proam enfatiza que sua demanda não pretende “pautar a atuação do governo do Estado de São Paulo, seja por meio da extinção de um Instituto de Pesquisa, seja por meio de uma autarquia, empresa pública, iniciativa privada ou qualquer outra forma”, mas sim questionar “a forma desta mudança, sem qualquer motivação, sem planejamento, rompendo-se políticas públicas apoiadas na expertise da pesquisa científica do Instituto Florestal com mais de um século de experiência e que continuam sendo aperfeiçoadas e atualizadas!”
 
Na avaliação da entidade, a sequência de atos do Executivo comprometeu as linhas de pesquisa científica, “pois a proposta desenhada para a nova unidade de pesquisa pelo governo do Estado desestrutura o sistema de pesquisa científica ambiental vigente, significando que deixaram de obter o suporte necessário para seu prosseguimento”, além de acarretar insegurança jurídica e riscos ao patrimônio material e imaterial dos três institutos.
 
Na inicial, com sólida argumentação em 120 páginas, desenvolvida pela advogada Marie Madeleine Hutyra de Paula Lima, o Proam solicita liminar para a suspensão dos efeitos do decreto, incluindo as alterações nas linhas de pesquisa dos institutos, “até que seja apresentada pela Secretaria de Infraestrutura do Meio Ambiente a motivação circunstanciada, acompanhada de elementos técnicos de modo a justificar a alteração do Sistema Estadual de Florestas – Sieflor, bem como ouvidos os Conselhos Gestores das Unidades de Conservação envolvidas e a Comissão Temática de Biodiversidade, Florestas, Parques e Áreas Protegidas – CTBio e o plenário do Consema”.

Plano Diretor do Parque da Água Branca é aprovado na surdina

Outra demanda envolvendo a SIMA que pode acabar judicializada diz respeito à aprovação do Plano Diretor do Parque Fernando Costa – mais conhecido como Parque da Água Branca, na Zona Oeste de São Paulo. A resolução que aprova o plano foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 1º/5, junto às resoluções aprovando os planos dos parques Villa-Lobos e Candido Portinari.
 
De acordo com entidades e lideranças comunitárias, o processo de consulta pública à minuta do documento sobre o Parque da Água Branca, publicada no site da SIMA na Internet, foi apressado, não teve transparência e feriu os princípios da gestão democrática, da publicidade e da participação garantidos em lei. A minuta ficou no ar por um mês, até o dia 26/3.
 
Dias antes do fim do prazo, uma carta com mais de 500 assinaturas de frequentadores do parque foi enviada à SIMA pedindo o adiamento da aprovação do plano para permitir maior participação da comunidade, entre outras razões porque as condições sanitárias não permitiam a realização de discussões presenciais. A secretaria ignorou a manifestação.
 
Em abril, lideranças políticas e de várias entidades encaminharam uma representação ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) requerendo que o Plano Diretor não fosse aprovado até que pudessem ser realizadas oficinas e audiências públicas presenciais para a sua discussão. A representação foi indeferida. Seus signatários eram os vereadores Eduardo Suplicy (PT) e Toninho Vespoli (PSOL), o deputado estadual Coronel Telhada (PP), o médico e ex-vereador Gilberto Natalini, o ex-vereador Nabil Bonduki, professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da USP, o Instituto Casa da Cidade, o Movimento de Moradores da Água Branca, o Movimento Defenda São Paulo e o Movimento de Oposição à Verticalização Abusiva da Lapa e Região (Mover).
 
De acordo com os signatários, desde o fim do prazo da consulta pública na Internet a SIMA não fez prestação de contas do processo de forma transparente nem apresentou devolutiva sobre as propostas encaminhadas pela sociedade.
 
Ao Informativo Adusp, o grupo respondeu de forma coletiva que “sabe-se que há intenção de concessão do equipamento, elemento não abordado e considerado no Plano Diretor, o que corrobora a tese de que a celeridade e atropelo deste processo visa a viabilizar a entrega do equipamento à iniciativa privada sem garantir diretrizes mínimas, pactuadas com a sociedade civil”. As lideranças estudam a possibilidade de ingressar com uma ação na Justiça.

SIMA confirma que haverá concessão à iniciativa privada

Em nota enviada ao Informativo Adusp, a assessoria de Imprensa da SIMA confirmou que haverá “concessão das áreas de uso público do parque para a iniciativa privada”, com o objetivo de “ampliar os atrativos e serviços oferecidos à população, revitalizar a infraestrutura, entre outros”. “O projeto está na fase de estudos e seguirá todos os ritos administrativos previstos pela legislação, incluindo audiência pública e transparência do processo”, prossegue a nota.
 
A assessoria informou que a Coordenadoria de Parques e Parcerias da SIMA “apresentou a primeira versão do Plano Diretor do Parque Estadual Água Branca ao Conselho Orientador em junho de 2020” e que, nos meses seguintes, “realizou cerca de dez reuniões junto aos conselheiros representantes com o objetivo de alinhar as diretrizes de forma participativa”.
 
No mesmo período da consulta pública da minuta na Internet, entre 24/2 e 26/3, houve “uma reunião de alinhamento junto à Associação dos Moradores e Empresários do Sumaré, Perdizes e Barra Funda (Amesp)”.
 
De acordo com a assessoria, as contribuições recebidas “foram avaliadas tecnicamente, sendo as pertinentes incorporadas ao plano”. Entre elas estão “a revisão e inserção de informações/detalhamento do contexto histórico, requisitos das normativas relacionadas ao tombamento e conteúdo sobre a conexão do parque e a área urbana do entorno”.
 
O Plano Diretor, diz o órgão, “foi elaborado por um quadro técnico especializado e multidisciplinar da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente com formação em biologia, geografia, geologia, engenharias, direito, arquitetura e urbanismo, entre outros”, e, além do ordenamento dos espaços de uso público, “estabelece diretrizes e recomendações para o aprimoramento da gestão dos recursos hídricos, fauna, flora, infraestrutura, edificações, mobiliário, usos e atividades, serviços e administração”.
 

EXPRESSO ADUSP


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