A política salarial do Cruesp revela-se, a cada dia, mais e mais caótica. Os reitores tomam decisões sem sequer dialogar com as entidades representativas e a comunidade. A mais recente é a Resolução Cruesp 2 de 7/2/2013, que termina por incidir sobre o salário de Professor Titular, reajustado em 3,41% a título de reestruturação de carreira. Vamos tentar esclarecer como se chegou a isso:

1. Em 21/12/2010, o Cruesp emitiu a Resolução 10_de 2010, que estabelece,em função de reestruturação da Carreira do Magistério Superior (introdução dos níveis horizontais), os multiplicadores para os diversos cargos/funções da carreira docente. Os valores desses multiplicadores, exceto para o MS-6, são os mesmos que aparecem na recente Resolução 2 deste ano.

2. Posteriormente, em 8/7/2011, surgiu a resolução 5.927 da USP (motivada pela aprovação da progressão horizontal no Co), a qual define, no Artigo 15, que:

I – o Professor Doutor 2 terá acréscimo de 9% em relação ao salário do Professor Doutor 1;

II – o Professor Associado 2 terá acréscimo de 6% em relação ao salário do Professor Associado 1;

III – o Professor Associado 3 terá acréscimo de 12% em relação ao Professor Associado 1.

3. Ocorre que a Resolução 5.927 da USP é incompatível com a Resolução Cruesp 10 de 2010, pois os salários de todos os degraus introduzidos com a progressão horizontal, de acordo com a Resolução USP, ficariam abaixo dos respectivos salários calculados de acordo com a Resolução Cruesp! Portanto, era necessário tomar alguma providência. Surgiu, assim, a Resolução 5.934 de 26/7/11, com a seguinte redação com relação ao que nos interessa:

“O Artigo 15 da Resolução USP 5.927 passa a ter a seguinte redação:_‘A progressão na carreira docente resulta em acréscimo salarial, observados os respectivos parâmetros da Resolução Cruesp 10 de 21/12/2010’”.

4. Por algum motivo desconhecido, depois dessas mudanças ainda persistiu uma distorção, pois a distância entre o salário do Professor Associado 3 e o salário do Professor Titular revelou-se achatada (apenas 3,5%). Desse modo, a Resolução 2 do Cruesp de 2013 veio para corrigir essa “injustiça” e somente alterou o salário dos docentes MS-6, dando-lhe um acréscimo de_3,41%.

5. Contudo, a própria Resolução 2/2013 amplia a confusão, ao determinar, em seu artigo sétimo: “A presente resolução passará a vigorar em cada uma das três Universidades mediante ato de seus respectivos Reitores, por conveniência e oportunidade administrativa”…!

Como se vê, a tendência ao caos se agrava, e a implantação atabalhoada da nova carreira docente, com a criação de degraus, contribuiu com a confusão reinante. Ao mesmo tempo, o Cruesp continua impavidamente distante de uma questão crucial levantada pelo Fórum das Seis: a valorização salarial dos níveis iniciais da carreira. Essa despreocupação dos reitores diz muito quanto à concepção de universidade que abraçam.

 

Informativo nº 358

EXPRESSO ADUSP


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