Orlando Morando foi indiciado por corrupção passiva e fraude em licitações, mas nega as acusações. De acordo com as investigações, o prefeito participaria de “uma rede criminosa de lucro decorrente do desvio de recursos públicos”, que envolve a manutenção de contratos da Fundação ABC com empresas do setor de alimentos. Morando é autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade que levou o TJ-SP a anular o novo teto salarial do funcionalismo público paulista

A Polícia Federal (PF) indiciou o prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), e mais 15 pessoas por corrupção passiva e fraude em licitações. A PF também pediu à 1a Vara Federal Criminal de São Paulo o afastamento do prefeito do cargo. De acordo com reportagem da rádio CBN, que divulgou a informação na última terça-feira (10/9), a Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros da PF sustenta que Morando utilizou a Fundação ABC, que presta serviços de saúde na cidade, além de escolas, para acomodar empresas de alimentação em cinco contratos que somam R$ 37 milhões. O relatório da PF aponta que os atos de Morando mantiveram “uma rede criminosa de lucro decorrente do desvio de recursos públicos”.

O prefeito já estava na mira das investigações há cerca de um ano e meio, salienta a reportagem. As operações “Prato Feito” e “Trato Feito” apresentaram provas da existência de uma rede de distribuição de propinas a vereadores e integrantes do primeiro escalão de 30 prefeituras da região metropolitana de São Paulo para manutenção de contratos com empresas. Somente a operação “Prato Feito” investiga 65 contratos, com valores totais superiores a R$ 1,6 bilhão.

As investigações apontam que Morando nomeou para presidir a Fundação ABC um dos membros dessa rede criminosa. O presidente contratou a empresa de alimentação do próprio genro para prestar serviços nos hospitais administrados pela fundação. Reportagens anteriores da rádio CBN já haviam mostrado que a Fundação ABC foi utilizada para acomodar aliados e parentes dos prefeitos de Santo André, São Bernardo e São Caetano.

Prefeito rebate acusações e diz que TRE e TCE aprovaram suas contas

Em vídeo divulgado em suas redes sociais, Morando contestou as acusações feitas pela PF. Disse que suas contas de campanha “foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral” e que “os contratos investigados nessa operação [‘Prato Feito’] foram aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado”. “Estou muito confiante nas decisões que tomei e que vou continuar tomando”, prosseguiu.

Ao jornal O Estado de S. Paulo, a assessoria de Morando declarou que o prefeito “não recebeu nenhum valor de pessoas ou empresas citadas em investigação”, que não há “nenhuma prova de favorecimento na campanha eleitoral e, muito menos, depois”, e que os contratos feitos ao longo de sua gestão foram aprovados pelo TCE, “até porque geraram economia de milhões” para o município.

Ainda segundo os comentários enviados ao jornal, “as mudanças nas contratações ofereceram vantagem ao município, comprovadas por decisão judicial, na qual a Justiça determinou a uma empresa, contratada na gestão do PT (Luiz Marinho), [que] devolva R$ 5,2 milhões ao município de São Bernardo”. “Quando da operação, todos os envolvidos foram afastados e, por decreto do prefeito Orlando Morando, essas empresas foram proibidas de firmar contratos com o município.”

No dia seguinte à divulgação do pedido de afastamento feito pela Polícia Federal, a deputada estadual Carla Morando (PSDB), esposa do prefeito, não compareceu à sessão da CPI das Universidades na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Vice-presidenta da CPI, a deputada é uma das parlamentares mais incisivas nos questionamentos aos representantes da USP, Unesp e Unicamp convocados a depor na CPI, que investiga “irregularidades na gestão” das universidades públicas.

ADIN derrubou EC 46/2018, aprovada pela Alesp por ampla maioria

Morando é o autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 2116917-44.2018.8.26.0000, ajuizada contra a Emenda à Constituição Estadual (EC) 46/2018, que fixou o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) como teto salarial para o funcionalismo público paulista. Até a aprovação da EC 46/2018 em segundo turno, por ampla maioria dos deputados (67 votos a favor e apenas 4 contrários), o teto salarial em vigor no Estado correspondia ao subsídio do governador, mantido sem reajuste por vários anos por razões estritamente políticas, o que resultou no achatamento salarial para quem chega ao topo das carreiras do funcionalismo estadual.

O Órgão Especial do TJ-SP declarou nula a EC 46/2018, acatando a tese de Morando de que a Alesp não pode apresentar emendas à Constituição sobre a matéria. O caso foi parar no STF, que até o momento, em duas decisões proferidas separadamente, rejeitou os recursos contrários à decisão do TJ-SP. Pressionada pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público, a Reitoria da USP decidiu passar a cumprir integralmente o teto constitucional, limitado ao salário do governador, a partir de agosto.

EXPRESSO ADUSP


    Se preferir, receba nosso Expresso pelo canal de whatsapp clicando aqui

    Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!