Como parte da apuração para a reportagem “Nova ‘procuradoria disciplinar’ torna a repressão profissional”, publicada na Revista Adusp 53, a jornalista Katia Abreu solicitou à Procuradoria Geral (PG-USP), em 22/8, um levantamento do número de processos disciplinares abertos pela Reitoria contra estudantes nos últimos seis anos. A informação não chegou. A PG-USP não cumpriu o prazo previsto na lei para manifestar-se, de 20 dias, e nem o prazo complementar de 10 dias.

A solicitação baseia-se na Lei de Acesso à Informação (lei 12.527, de 18/11/2011) e inclui a relação nominal dos estudantes processados pela Universidade e a que tipo de processos estão respondendo. “O pedido vai além de um dado que eu queria como repórter, é um dado que eu tenho o direito de ver como cidadã”, diz Katia. 

A referida lei estipula que “o órgão ou entidade pública solicitada deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível”. Caso isso não seja possível, num prazo não superior a 20 dias indica-se o cumprimento de retornos como “comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta”; “indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido” ou “comunicar que não possui a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém”.

Deferimento

Somente no dia 24/9 é que a PG-USP respondeu, nos seguintes termos: “O pedido (…) foi deferido, respeitadas as informações pessoais, cujo acesso é restrito nos termos do *§ 1º do art. 31 da Lei federal nº 12.527/11, do inciso II do artigo 27 e do item 1 do_ § 1º do artigo 35, ambos do Decreto estadual nº 58.052/12. Quanto ao prazo, cumpre esclarecer que a informação, na forma como foi solicitada, exige prévia análise de dados para levantamento estatístico”.

A PG-USP não definiu, porém, a data em que as informações serão  repassadas à jornalista: “Na forma como solicitada, a informação ainda precisa ser produzida. Assim, solicitamos que V. Sa. aguarde a elaboração dos dados que lhe serão encaminhados oportunamente”.

 

Informativo nº 353

EXPRESSO ADUSP


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