A Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) 5/2016, que propõe o aumento do teto salarial dos funcionários públicos do Estado de São Paulo, foi aprovada no dia 24/4 em primeiro turno de votação durante uma sessão extraordinária da Assembleia Legislativa (Alesp). No total, 65 deputados foram favoráveis à PEC e apenas três contrários, superando a marca mínima de 57 votos (três quintos dos deputados) para aprovação de PEC.

Entretanto, para ser promulgada, a PEC 5/2016 necessita ainda ser aprovada em segundo turno de votação em sessão extraordinária, a ser convocada pelo presidente da Assembleia, o deputado Cauê Macris (PSDB). Segundo o gabinete de Macris, contatado pelo Informativo Adusp no dia 7/5, ainda não há previsão de data para o segundo turno da votação e o assunto ainda deve ser discutido pelo colégio de líderes da Alesp. De acordo com a Adunicamp, um segundo turno de votação chegou a ser convocado por Macris durante a noite de 24/4, mas por falta de quórum não houve votação.

A PEC 5/2016 estabelece que o teto salarial do funcionalismo público estadual de São Paulo seja equiparado, de forma escalonada ao longo de quatro anos (71%, 80%, 90% e 100%), à remuneração dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-SP), cujo valor atual é de R$ 30.471,11. Atualmente, a Constituição Estadual (inciso XII do artigo 115) define que “a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional”, no âmbito do Poder Executivo, não poderão “exceder o subsídio mensal do governador”, que atualmente é de R$ 22.388,14.

Desde fevereiro existe a expectativa de votação da PEC, postergada sucessivas vezes por Macris sem explicação convincente (confira aqui). Embora não concorde com o escalonamento, que não era previsto na primeira versão da proposta, a Adusp defende a aprovação da PEC 5/2016, por avaliar que o subsídio do governador não tem natureza salarial e é totalmente inadequado como referência para as carreiras profissionais do funcionalismo público.

Informativo nº 447

EXPRESSO ADUSP


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