LDB
LDB volta à cena?
Haverá mudanças na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB ou LDBEN, lei 9.394/96?
O conselho pleno do Conselho Nacional de Educação (CNE), que é composto por duas câmaras — de Educação Superior e de Educação Básica — tomou a iniciativa de criar uma comissão bicameral (Marilena de Souza Chauí e Aldo Vannucchi pela primeira; Regina Vinhaes Gracindo e Antônio Ibañez Ruiz pela segunda, sendo este último conselheiro seu presidente), para avaliar a LDB.
Ruiz solicitou (ofício circular n° 80, de 24/1/08) às entidades nacionais ligadas à educação, caso concordem com a iniciativa, sua opinião “a respeito da atual LDBEN, pensando, inclusive, nas modificações já efetuadas, bem como sugestões para eventuais outras alterações”, com prazo para encaminhamento a ele próprio (antonioruiz@mec.gov.br) até 24/2/08, depois postergada para 24/3/08, por sugestões de algumas dessas entidades nacionais, inclusive do Andes-SN.
Cabe lembrar que o processo de elaboração e tramitação da LDB foi altamente contaminado pelas perspectivas neoliberais que se impunham com força naquela época.
Adusp e ANDE
O Grupo de Trabalho sobre Políticas Educacionais da Adusp (GT Educação), composto por vários colegas que também participam da Associação Nacional de Educação (ANDE), elaborou um documento preliminar para discussão, tecendo considerações sobre o contexto de elaboração e tramitação, assim como relacionando os principais aspectos questionáveis na LDB em vigor. Esse documento foi encaminhado, como subsídio para discussão, para a reunião das entidades do Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública (FNDEP, 14/2) e para a reunião do GTPE do Andes-SN (16 e 17/2), ambas ocorridas em Brasília.
Os representantes das entidades nacionais presentes na reunião de 14/2 (ANDE, Andes-SN, Anpae, ANPEd, Cedes e CNTE) deliberaram: 1) encaminhar o documento mencionado para discussão em suas bases; 2) solicitar audiência à comissão bicameral (o pedido já foi encaminhado, mas ainda não tem resposta) para obter mais informações sobre o que se pretende com o processo de avaliação da LDB; e 3) realizar duas novas reuniões, antes e após a eventual audiência com a comissão (avalia-se que ela deve ocorrer), com vistas a decidir seus próximos passos no que se refere ao assunto em questão.
GTPE do Andes
O GTPE do Andes-SN aprovou os seguintes encaminhamentos: 1) elaborar um documento de alerta quanto ao processo de avaliação da LDO; 2) remeter às seções sindicais o documento de subsídio (Adusp-ANDE) para discussão, esclarecendo que nós não defendemos emendar a LDB; 3) participar da audiência solicitada à comissão bicameral do CNE; 4) enviar documento para o presidente dessa comissão, questionando método e prazo para a avaliação da LDB; e 5) emitir nota em defesa da educação pública, para ser assinada pelas entidades, a ser distribuída na Conferência Nacional da Educação Básica, prevista para abril próximo.
Matéria publicada no Informativo n° 252
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