Considerando que alguns colegas têm manifestado dúvidas quanto ao procedimento adotado pela Adusp para cálculo do Imposto de Renda (IR) relativo aos ganhos referentes à Ação do Gatilho, esclarecemos que:

  1. O cálculo foi feito segundo a Instrução Normativa 1127/2011, atualizada pela Instrução Normativa 1145/2011;
  2. Essa instrução, em seu artigo 2o, parágrafo 1o , esclarece que esse tipo de ganho é tributado exclusivamente na fonte, no mês de recebimento, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês;
  3. Essa instrução determina que o cálculo do IR a ser recolhido, deve ser efetuado como segue:
    Divida por 11 a base de cálculo do IR, que consta no demonstrativo encaminhado pela Adusp (pois o gatilho deveria ter sido pago em 10 meses, março a dezembro de 1987, e também no 13o, o que corresponde a 11parcelas). Desse modo, obtemos a base de cálculo de cada parcela do IR, de acordo com a referida Instrução Normativa;

    • verifique na tabela da Instrução Normativa 1145, qual a alíquota (%) de IR correspondente à base de cálculo obtida acima e faça o cálculo do percentual correspondente;
    • deduza do valor obtido, a “parcela a deduzir do IR”, que aparece ao lado da alíquota correspondente, na mesma tabela;
    • multiplique o valor obtido por 11. Esse é o valor devido à Receita Federal, que será recolhido pelo Banco do Brasil. Pequenas diferenças são devidas ao rendimento do dinheiro depositado até o momento em que ele foi transferido ao beneficiário. Comunicaremos de que forma cada um dos beneficiários receberá o DARF correspondente a esse recolhimento.

4. Quando da declaração anual de ajuste, o valor recebido deverá ser lançado em " Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente".

6. Fomos orientados por advogada tributarista de um dos escritórios responsáveis pela ação do gatilho, e seus esclarecimentos estão em www.adusp.org.br.

EXPRESSO ADUSP


    Se preferir, receba nosso Expresso pelo canal de whatsapp clicando aqui

    Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!