Cruesp não só sabia como concorda com o prejuízo. E você, o que acha disso?

O Fórum das Seis fez um levantamento junto ao Sistema de Gerenciamento da Execução Orçamentária do Estado (SIGEO) e confirmou uma desconfiança que rondava as entidades sindicais das universidades há algum tempo: o governo estadual não vem cumprindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que garante o repasse de 9,57% dos recursos obtidos com a arrecadação do ICMS para a USP, Unesp e Unicamp. Os dados mostram que as universidades não receberam o percentual sobre cerca de R$ 1.422,2 milhão, valor correspondente a impostos recebidos em atrasos e suas respectivas multas e juros de mora, e sobre aproximadamente R$ 741,1 milhões, referentes ao repasse para Habitação, sistematicamente subtraído antes do cálculo dos 9,57%.

Ou seja, as universidades públicas paulistas deixaram de receber, no ano passado, um total de R$ 207 milhões (R$ 108,8 milhões no caso da USP, R$ 50,7 milhões no caso da Unesp e R$ 47,5 milhões no caso da Unicamp). É dinheiro que deveria ser repassado à educação superior pública paulista, por força de lei, e que o governo Alckmin destinou para outros fins.

Cruesp sabia

O Fórum das Seis enviou ofício ao Conselho de Reitores das Universidades Paulistas (Cruesp), datado de 13/2/2012, lembrando sua obrigação de “cobrar do governo do Estado o repasse imediato desses valores”, de modo a cumprir o que determinou a LDO. O Fórum solicitou, ainda, o agendamento de reunião com o Cruesp para tratar especificamente desta questão. 

A resposta dos reitores surpreendeu o Fórum. O Cruesp não só sabia do desvio de recursos destinados às universidades, como concorda e justifica o fato.

Um dos trechos do Ofício 4/2012, enviado pelo Cruesp ao Fórum em 22/2/2012, diz:

“(…) Os dados divulgados pela Secretaria da Fazenda no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO são rotineiramente acompanhadas pelas Assessorias Técnicas das Universidades, não havendo divergências de entendimento quanto aos valores repassados mensal e anualmente, em função do estabelecido no Artigo 4º §1º da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 14.489, de 21 de julho de 2011).”

No entender do Fórum das Seis, o artigo 4º da LDO não limita as rubricas associadas ao ICMS, que devem ser repassadas às Universidades. Se na divisão do ICMS entre estado e municípios, estes recebem 25% de todas as rubricas associadas ao ICMS (como, por exemplo, multas e juros de mora), por que o mesmo não se aplica às Universidades? Qual é a lógica adotada pelo Cruesp para aceitar a diferença no tratamento dado aos municípios e às Universidades? Se o Cruesp está disposto a abrir mão dessa parcela da receita, o Fórum não tem a mesma posição. 

E você, aceita que o governo continue retirando recursos das universidades públicas, com a concordância de seus  dirigentes?  

Extraído do Boletim do Forum das Seis de 28/02/2012

EXPRESSO ADUSP


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