Entidades da área científica e acadêmica lançaram abaixo-assinado pela derrubada dos vetos impostos por Jair Bolsonaro à Lei Complementar 177/2021. A proposta, sancionada com vetos no dia 12/1, alterava a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir o bloqueio de recursos e movimentação financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e trazia também modificações na Lei 11.540/2007, que criou o FNDCT.

Na avaliação das entidades que criaram o abaixo-assinado para pressionar deputados e senadores a derrubar os vetos, as mudanças introduzidas por Bolsonaro “alteram completamente o projeto original”. Um dos vetos “retira a proibição dos recursos do FNDCT serem colocados em reserva de contingência”, que “sequestra 90% dos recursos para investimento” do fundo, enquanto o outro impede a liberação dos recursos integrais do FNDCT de 2020.

“Essa é uma decisão catastrófica para o país, ainda mais em um momento de grave crise sanitária, econômica e social, e que caminha na direção oposta ao que fazem os países desenvolvidos”, diz o texto, que até a tarde desta terça-feira (9/2) reunia quase 82 mil assinaturas. “A sua absurda reserva de contingência agride dispositivos legais, ao direcionar para outros fins os recursos destinados por lei para a CT&I. A não liberação dos recursos do FNDCT descumpre um preceito fundamental da Constituição Federal no Artigo 218, § 1º: ‘A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação’.”

Manutenção dos vetos cortará R$ 5 bilhões de C&T em 2021, adverte a SBPC

O manifesto é divulgado por iniciativa de entidades como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a Academia Brasileira de Ciências (ABC), a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap).

Porém, também assina o manifesto o Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), entidade que reúne as fundações privadas ditas “de apoio” às universidades e a outras instituições públicas de pesquisa e ensino — e que costuma fazer lobby em defesa dos interesses das suas representadas.

A SBPC calcula que, em cinco anos, mais de R$ 12 bilhões arrecadados para o FNDCT foram desviados para a reserva de contingência. Se os vetos não forem derrubados, diz a entidade, quase R$ 5 bilhões deixarão de ser investidos em ciência e tecnologia no Brasil em 2021. Um tuitaço em defesa do FNDCT com a utilização da expressão #ciênciasalva foi realizado na noite desta terça-feira por iniciativa da SBPC.

Bolsonaro vetou “únicos artigos positivos da LC 177/2021”, diz Andes-SN

O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) avalia que Bolsonaro “vetou os únicos artigos positivos do projeto, que impediam o governo federal de contingenciar ou bloquear recursos do Fundo ou utilizar os recursos para outros fins”, mantendo as disposições que permitem alterações na destinação e na natureza dos recursos do FNDCT.

Em reportagem publicada no site da entidade, Mario Mariano Cardoso, 1º vice-presidente da Regional Leste do Andes-SN, diz que a LC 177 “manteve apenas dispositivos que dão continuidade ao direcionamento do dinheiro, que deveria financiar a produção de conhecimento e tecnologia pública para salvar vidas, para o cassino do mercado financeiro e para as chamadas organizações sociais (OS), que têm se caracterizado como meio de viabilizar a privatização dos serviços públicos”.

Cardoso considera que essa é a mesma lógica do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI), sancionado em 2016 e regulamentado em 2018: “misturar demandas legítimas das pesquisadoras e pesquisadores e do campo da Ciência e Tecnologia com a consolidação de instrumentos que atacam o caráter público das instituições de ensino superior e promovem o chamado empreendedorismo acadêmico afastando professores, técnicos e estudantes do compromisso público e os direcionando a lógica da mercantilização da educação e do conhecimento”.

Vetos de Dilma à lei 13.243/2016 ou “Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação”

É bom lembrar que os vetos de Bolsonaro à LC 177/2021 não são os únicos a mobilizar a comunidade científica e acadêmica. No caso do MLCTI citado pelo dirigente do Andes-SN, que é a lei 13.243/2016, há também os vetos da então presidenta Dilma Rousseff, que ainda não foram submetidos ao Congresso Nacional.

Nesse caso, porém, os sinais se invertem, pois alguns dos vetos de Dilma atenuam os aspectos mais perversos do MLCTI e, portanto, são apoiados pelo campo da ciência que, a exemplo do Andes-SN, defende o setor público e se opõe à privatização das universidades públicas e dos institutos públicos de pesquisa — privatização essa impulsionada e favorecida pelo chamado “Marco Legal”. Já o setor de viés privatista, como os grupos representados na Confies, pressiona pela derrubada dos vetos.

Dilma vetou, por exemplo, a cobrança de “taxa de administração” para cobrir despesas operacionais e administrativas nos convênios firmados com Instituições Científicas e Tecnológicas (ou ICTs, uma tipologia criada pelo MLCTI), empresas, fundações privadas ditas “de apoio”, agências de fomento e pesquisadores, pois, segundo a justificativa do veto, a “cobrança de taxa de administração descaracterizaria o instituto dos convênios, uma vez que na celebração desse modelo de parceria deve sempre prevalecer o interesse recíproco e o regime de mútua colaboração, não sendo cabível qualquer tipo de remuneração que favoreça uma das partes envolvidas”.

Historicamente, a “taxa de administração” é causa de distorções graves no relacionamento entre as fundações privadas “de apoio” e os entes públicos supostamente “apoiados”. A Fundação Faculdade de Medicina (FFM), por exemplo, que há décadas controla o Hospital das Clínicas, cobrava “taxa de administração” de 5% sobre as verbas que recebia do Sistema Único de Saúde (SUS), o que é claramente irregular uma vez que eram recursos vinculados e de destinação exclusiva.

EXPRESSO ADUSP


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