Conselho de Representantes da Adusp cria GT para estudar previdência

chuvaDo ponto de vista do financiamento, há, basicamente, duas maneiras de funcionamento dos sistemas previdenciários: o solidário e o por capitalização. No primeiro caso, a cada mês são recolhidas contribuições de toda a sociedade, incluindo empregados e empregadores, e os recursos assim obtidos são usados para pagar os aposentados; neste caso, não há necessidade de um fundo onde recursos são acumulados. No sistema por capitalização, cada trabalhador (e, eventualmente, seu empregador) contribui mensalmente, formando um fundo em seu nome e que será utilizado para custear sua aposentadoria.

O primeiro sistema é potencialmente mais justo, pois é possível definir alíquotas de contribuições diferenciadas segundo a renda do trabalhador, incluir no sistema previdenciário pessoas idosas e sem renda, definir pisos e tetos, determinar tempos diferentes de aposentadoria segundo o gênero ou a profissão, estabelecer alíquotas diferenciadas para diferentes ramos de atividade, etc.

No segundo sistema, por capitalização, o recolhimento mensal depende das possibilidades econômicas de cada um, favorecendo aqueles com maior renda e excluindo os que têm pouca renda e nada conseguem poupar. Além disso, a aposentadoria depende apenas da capacidade de poupança e de negociações no mercado previdenciário de cada pessoa, não do gênero, do tipo de profissão, etc.

Jogo financeiro

Uma das políticas fundamentais do neoliberalismo é criar um (ou aumentar o peso do) sistema de capitalização e reduzir o sistema solidário. A principal motivação é que o sistema de capitalização permite o surgimento de recursos financeiros que podem ser remunerados a baixos juros, pois trata-se de investimento de longo prazo, favorecendo, assim, os tomadores de empréstimos.

Desse modo, nas últimas décadas, vimos surgir em diversos países alterações da previdência, que visam enfraquecer o sistema solidário, aumentando-se as alíquotas, limitando-se os direitos previdenciários de servidores públicos, aumentando-se os prazos de contribuição, reduzindo-se os valores das aposentadorias etc., ao mesmo tempo em que são criados sistemas por capitalização com atrativos na forma de isenções ou reduções de impostos.

É no bojo desse avanço de cunho neoliberal que apareceram, no Brasil, as reformas previdenciárias, desde a Emenda Constitucional 20, de 1998, até a Emenda 47, de 2005. No caso do Estado de São Paulo, essas mudanças são complementadas pela São Paulo Previdência (SPPrev).

Para estudar a SPPrev e suas conseqüências e desdobramentos em leis ordinárias e decretos, o Conselho de Representantes criou um Grupo de Trabalho, indicando como membros os professores Elisabeth Spinelli Oliveira (FFCL de Ribeirão Preto) e Ademar Ferreira (Escola Politécnica). O GT-SPPrev tem um importante trabalho a realizar e sua contribuição será muito bem-vinda. Participe! Envie seu nome e unidade para ­ secretaria@adusp.org.br.

 

Matéria publicada no Informativo nº 241

EXPRESSO ADUSP


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