O Senado aprovou, em 25/11, a Medida Provisória (MP) 495, que institui novas regras para a atuação das chamadas fundações “de apoio” (vide Informativo Adusp, edições 310 e 312). A MP, que também dá preferência a produtos e serviços brasileiros nas licitações públicas, foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão, porque o texto original foi alterado quando da aprovação pela Câmara dos Deputados, em 23/11. Com a aprovação no Senado, a MP seguiria agora à sanção presidencial.

A MP disciplina as relações entre as instituições federais de ensino superior e de ciência e tecnologia e as fundações ditas de apoio à pesquisa, permitindo a contratação com dispensa de licitação de atividades vinculadas à pesquisa. Autoriza também as fundações a concederem bolsas de ensino e pesquisa e de atividades de extensão a alunos de graduação e pós-graduação.

A MP estende ainda a permissão de contratar fundações de apoio, com dispensa de licitação, à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e outras agências financeiras oficiais de fomento.

Na opinião do Andes-SN, a MP “causa perplexidade”, por emprestar “um fio de legalidade” à relação mais do que condenável entre entes federais, como as universidades públicas, e fundações privadas que a pretexto de “apoiar” essas instituições federais de ensino e pesquisa usam-nas para empreender atividades puramente mercantis, não raro enveredando pela corrupção.

 

Informativo n° 318

EXPRESSO ADUSP


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