Terminou em recuo a tentativa do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) de censurar um livro paradidático de autoria da professora Katia Rubio, da Escola de Educação Física e Esporte (EEFE-USP). Depois de exigir o recolhimento de Esporte, Educação e Valores Olímpicos (São Paulo: Casa do Psicólogo, 2009), por utilizar palavras e símbolos de uso supostamente privativo do COB, o comitê, diante da repercussão negativa do gesto, deu o dito por não dito e “autorizou” a publicação e circulação do livro…

O caso teve início com o envio de uma carta de André Richer, vice-presidente do COB, à professora Katia, em 15/1/2010. Na correspondência, Richer comunica à autora que, de acordo com a Lei 9.615/1998 (Lei Pelé), os termos “olímpico”, “Olimpíada”, “Jogos Olímpicos” e suas variações “são de uso privativo do COB em território brasileiro”; que o símbolo dos Jogos Olímpicos, cinco aros entrelaçados, é registrado mundialmente em nome do Comitê Olímpíco Internacional (COI); que o livro sugere uma associação indevida aos Jogos Olímpicos de 2016, “criando uma falsa impressão” de estar oficialmente associado ao projeto olímpico brasileiro.

“À vista do exposto”, conclui Richer, “fica V. Sa. notificada de que deve cessar, imediatamente, o uso indevido, porque não autorizado, das marcas em questão, recolhendo todos os exemplares colocados à venda e dando-nos, no prazo de dez dias, a cabal garantia, por escrito, de que vai acatar a presente carta-notificação, em todos os seus termos” etc.

Repercussão

Katia, porém, divulgou amplamente as ameaças, recebendo imediata solidariedade de pesquisadores, jornalistas, e, por maioria, da Congregação da EEFE. A Folha de S. Paulo publicou matéria e o jornalista Juca Kfouri a entrevistou na SporTV sobre o assunto, que logo repercutiu na Internet.

A professora explica, em carta, que o livro Esporte, educação e valores olímpicos “foi gestado muito antes do anúncio da candidatura do Rio de Janeiro, uma vez que não tínhamos em nosso país nenhuma obra dedicada aos jovens para tratar do tema Olimpismo”. Autora de diversas obras sobre esportes, afirma: “Publicar livros é dever de ofício de pesquisadores, principalmente das ciências humanas, e esse último é mais um entre os muitos que ainda pretendo publicar sobre o tema olímpico. Tenho um livro no prelo sobre as Mulheres Olímpicas Brasileiras. Que faço diante disso?”

Mas o COB “pediu água”. Em nova correspondência enviada a Katia, datada de 5/2, o próprio Carlos Nuzman, presidente do COB, informa que este “não adotará qualquer medida judicial ou extra-judicial contra V. Sa.” e admite que a obra em questão é “produção intelectual e, portanto, seu conteúdo não fere os direitos do Comitê Olímpico Internacional”. Por fim, diz Nuzman, “o COB autoriza expressamente a publicação e circulação do livro (…) tal como se encontra nas livrarias”.

Em seu blog, Kfouri anotou: “Até mesmo quando reconhece um erro crasso, o cartola não abdica de sua arrogância, boca torta pelo vício do cachimbo. Porque não cabe ao COB autorizar, expressamente ou não, a publicação de livro algum como está em sua nota. Cabe ao COB, apenas, botar o rabo entre as pernas.”

 

Matéria publicada no Informativo nº 300

EXPRESSO ADUSP


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