As 16 ações judiciais ingressadas contra a alteração da carreira docente, aprovada durante a sessão do Conselho Universitário (Co) de 04.03.2009 (Resolução 5.529/09), permanecem em trâmite. Três dessas ações tiveram sentenças e foram julgadas improcedentes (em primeira instância), entre elas a ação à qual havia sido concedida a medida liminar, que suspendia os efeitos da referida votação do Co.

Em uma dessas sentenças, o juiz entendeu que, em que pese a irregularidade da representação do professor Ricardo Cunha Lima na votação, não teria havido prejuízo à Administração, pois o erário público não teria sido onerado. Como se prejuízo fosse exclusivamente uma questão de gastos e despesas!

Nas outras duas ações, inclusive aquela sobre a qual pesava a medida liminar concedida até então, os juízes decidiram com o olhar estreito da formalidade, alegando que os autores, um deles, professor titular, e o outro, aposentado, não gozariam de interesse na causa já que a eles não mais interessaria a ascensão na carreira. Pior ainda, em um desses processos o juiz alegou que o ato administrativo atacado na ação foi aprovado por larga maioria, o que lhe conferiria legitimidade! Provavelmente não leu o processo com atenção, já que a proposta de mudança na carreira foi aprovada com o número mínimo de votos necessários.

Norma ilegal

Convém, entretanto, destacar que em todas essas ações o Ministério Púbico de São Paulo elabora parecer opinativo sobre o processo — e em várias delas, inclusive aquela na qual havia liminar, opinou pela parcial procedência da ação no seu mérito, reconhecendo a ilegalidade do artigo 10 da Resolução 5.529/09, por meio do qual o Co delega a uma comissão a elaboração dos critérios de promoção nos níveis horizontais da carreira — desse modo, driblando a exigência de maioria qualificada do Co para sua aprovação.

Tal norma, afirma o Ministério Público em diversas manifestações, é ilegal. Mas até o momento os juízes que sentenciaram não lhe deram ouvidos.

Também é importante lembrar que a Adusp propôs uma ação cautelar visando que a universidade apresente todos os documentos relativos à reunião do Co em 4/3/09, incluindo-se atas, cédulas e contagem de votos, listagem de presença, gravações da reunião. A USP já foi citada (processo 053.09.028971-7, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo) e o prazo para apresentar sua contestação deve se esgotar no final de novembro.

 

Matéria publicada no Informativo nº 296

EXPRESSO ADUSP


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