O chamado “pacote da autonomia universitária”, composto pela Medida Provisória 495/2010 e pelos decretos 7.232, 7.233 e 7.234, assinados pelo presidente Lula em 19/7, recebeu críticas da direção do Andes-Sindicato Nacional, por afastar as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) da verdadeira autonomia universitária. “Autonomia sem garantia de verbas não é autonomia”, declara o 1º vice-presidente, professor Luiz Henrique Schuch.

Há no Decreto 7.233/2010 apenas um avanço, no entendimento do professor Cláudio Antônio Tonegutti, membro da coordenação do Grupo de Trabalho de Políticas Educacionais (GTPE) e 2º vice-presidente da Regional Sul do Andes-SN: ele legaliza um mecanismo que desobriga as IFES a devolver ao Tesouro Nacional, ao final de cada exercício, os recursos financeiros recebidos e não aplicados. Esse mecanismo já vinha sendo adotado pelo executivo federal nos últimos anos. Historicamente, parcela expressiva das verbas era liberada pelo governo federal somente ao final do segundo semestre, e, por não haver tempo hábil para que as universidades a aplicassem, tinha de ser recolhida ao Tesouro.

“Este ponto positivo é, entretanto, acompanhado de uma série de medidas que disciplinam a elaboração e execução orçamentária nas IFES, mas reforçando os mecanismos de controle central”, ou seja, controle pelo MEC e pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.

“Intenções”

No tocante ao Decreto 7.234, que cria o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), Tonegutti também enxerga avanços: “São ações reivindicadas pela comunidade universitária, em especial pelos estudantes, e que fazem parte do Plano de Lutas do Andes-SN desde sua fundação”.

Luiz Mauro Sampaio Magalhães, 2º vice-presidente nacional do Andes-SN, acredita que a inexistência de previsão orçamentária compromete o decreto 7.234 por inteiro: “Parece mais um programa de intenções, já que não prevê recursos orçamentários e nem melhorias na estrutura das IFES para que, de fato, sejam desenvolvidas as ações de democratização da permanência dos jovens nas universidades, redução das taxas de evasão e promoção da inclusão social pela educação”.

O efeito perverso do conjunto de decretos, adverte Magalhães, é que os recursos repassados pela União passam a ser distribuídos a partir de uma matriz produtivista, a exemplo do que ocorre com o programa Reuni. O MEC, observa, já vem tentando incluir essa matriz no substitutivo do relator da Comissão Especial da “reforma universitária” na Câmara, deputado Jorginho Maluly (DEM-SP).

Fundações

De forma análoga, a MP 495/2010 causa perplexidade em quem acompanha a análise das interferências indevidas das fundações nas IFES que afirmam apoiar.

Na opinião do professor Schuch, o governo, ao editar a MP, “ao invés de agir no sentido de dar um basta à relação perniciosa estabelecida entre as universidades públicas e as fundações privadas”, preferiu cometer um novo atentado contra “o fundamento republicano da separação entre as esferas pública e privada, dando um fio de legalidade a uma relação que é estruturalmente espúria e fonte de corrupção”. Ele também critica o fato de se recorrer a uma MP para assunto que não inspira urgência.

“A MP é um ato de negação da autonomia universitária, desconsiderando, mais uma vez, o artigo 207 da Constituição Federal, pois em grande parte trata de legalizar as relações das IFES com suas fundações privadas ditas de apoio, propiciando levar ao campo privado muitas das ações que deveriam ser efetivadas no campo público”, reforça o professor Tonegutti.

 

Informativo n° 312

EXPRESSO ADUSP


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