No dia 28/8, em nova audiência na Promotoria de Meio Ambiente do Ministério Público Estadual (MPE) — desta vez concedida pelo promotor de justiça Eduardo Lutti, que voltou a responder pelo acompanhamento da ação civil pública (ACP) para apuração dos danos ambientais na EACH — a Adusp e professores da EACH buscaram esclarecer a aparente inatividade do MPE em face da decisão de desinterdição do campus da USP Leste, tomada pelo desembargador Álvaro Passos, do Tribunal de Justiça (TJ-SP). Passos é o relator no recurso oposto pela USP à decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública, que interditou aquele campus em novembro de 2013.

Estiveram presentes à audiência os professores Ciro Correia e Adriana Tufaile, diretores da Adusp; a advogada Christiane Alves, do departamento jurídico da entidade; os professores Marcos Bernardino de Carvalho, da Comissão Ambiental da EACH, e Paulo Sinisgali, do Grupo de Trabalho Técnico da EACH. Dado que a Adusp também é parte nesta ACP, ao lado do MPE, Ciro e Adriana informaram ao promotor Lutti a oposição da Adusp à decisão do desembargador.

Ciro informou ao promotor que a Adusp ingressou com agravo contra a decisão de desinterdição do campus, decidido em Assembleia Geral, fazendo-o saber dos termos deste agravo e das razões que levaram a entidade a encaminhá-lo. O promotor disse desconhecer o agravo interposto pela Adusp. Explicou que, da parte do MPE, quem poderia impetrar um agravo no TJ-SP, por ser instância superior, seria um procurador de justiça (e não um promotor como ele), mas que não tinha como informar se a instituição entraria ou não com essa medida.
Os representantes da Adusp pontuaram as inconsistências do laudo da Cetesb utilizado pelo julgador para fundamentar a decisão de desinterditar, tendo em vista a enorme documentação existente no processo. Dividiram com ele a preocupação manifestada por expressiva parcela da comunidade acadêmica, que continua exposta aos mesmos riscos à saúde inicialmente identificados no campus. O promotor foi por eles alertado quanto à completa inércia da Reitoria para adoção de qualquer medida efetiva para solução do grave problema representado pelas terras contaminadas transportadas ilegalmente para o campus da EACH em 2010-2011 e que lá permanecem, precariamente contidas por tapumes.
Os professores valeram-se da oportunidade para reiterar a importância de que o promotor permita a retirada de cópia do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo reitor da USP e pela promotora Paloma Sanguiné (que substituiu Lutti durante licença deste), em junho deste ano, para que se possa dar amplo conhecimento aos compromissos assumidos pela USP, os quais ela vem descumprindo reiteradamente.

Descontentamento

Para a frustração das expectativas nutridas pelos presentes, o promotor alegou que a decisão do desembargador que permitiu a retomada das atividades no campus da EACH, lastreada na suposta inexistência de risco iminente à segurança dos usuários daquele local, teria desconstituído os motivos pelos quais a liminar havia sido concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública. Diante da dificuldade que a ausência de conhecimentos técnicos especializados impõe ao julgador para apreciação da questão, a despeito das críticas que possam ser feitas ao laudo da Cetesb, tal laudo se prestaria, segundo entende Lutti, a fundamentar a decisão do TJ-SP pela desinterdição.
Referindo-se, ademais, à determinação da juíza de primeira instância de que o MPE adiantasse o pagamento do valor relativo aos honorários do perito judicial já designado nos autos da ACP, o promotor informou que havia recorrido desta decisão ao TJ-SP, não apenas por opor-se ao adiantamento do valor dos honorários, como por insurgir-se quanto à própria necessidade de perícia remunerada (segundo ele, trata-se de entendimento consolidado no MPE). Ainda quanto a este assunto, registrou que o TJ-SP atribuiu ao recurso o efeito suspensivo requerido para que a tramitação da ACP permaneça estagnada até o seu julgamento — o qual, conforme antecipou, pode demorar bastante a ocorrer.
Os professores da EACH aprofundaram, então, a crítica à situação do campus. Discorreram sobre problemas com o isolamento da terra contaminada, uma vez que a grama não é suficiente para sua contenção e inexiste isolamento na área da chaminé; a necessidade técnica da exigência de malha de 10 m x 10 m para análises de solo, que a Cetesb surpreendentemente deixou de exigir; bombas e válvulas vulneráveis e ruído das bombas; falta de plano de contingência em caso de emergência; dúvidas sobre a contaminação da água para consumo humano; falta de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido e o fato de que as determinações da Cetesb no despacho de 17 de julho já não estavam sendo cumpridas.
A fim de minorar o visível descontentamento dos presentes diante do discurso justificador da impotência do MPE perante as circunstâncias, o promotor comprometeu-se, ao final da conversa, a requerer ao perito do MPE, José Roberto Falconi, que realize vistoria no campus da EACH com o objetivo de verificar o atual andamento das providências da USP no combate aos danos ambientais no local. Também prometeu que trataria diretamente com o procurador de justiça Robson Félix Bueno, responsável por acompanhar os desencadeamentos do recurso da USP acatado pelo desembargador Passos, e lhe transmitiria as preocupações dos professores. Também se dispôs a telefonar para o Corpo de Bombeiros, para saber do AVCB.

Desinteresse no TAC

Quanto ao TAC, Lutti informou que, após a desinterdição do campus, aparentemente o interesse da Cetesb e principalmente da USP na sua assinatura arrefeceu (pois não há mais a pressão da interdição), já tendo sido feitas numerosas tentativas de reunião com o reitor, recusadas por este sob a frágil justificativa de excesso de atividades decorrentes da greve na USP.
No tocante à cópia da versão do TAC já assinada pela USP e MPE, o promotor negou-se a fornecê-la, pretextando tratar-se de documento que integra pasta de documentos internos ao MPE, com a função de auxiliar no acompanhamento dos andamentos da ACP.
“O promotor nos recebeu com a cópia chamada de ‘espelho’ da pasta do processo em que se arquivam as diversas etapas do caso EACH-USP, aberta na página em que figuram a assinatura do reitor e do superintendente da SEF [Superintendência do Espaço Físico] assumindo o compromisso com os termos do TAC, interrompido pela recusa da Cetesb em assiná-lo”, explicou a professora Adriana Tufaile.
“Solicitamos que nos fosse dada uma cópia, ou do texto do TAC ou ao menos da página assinada pelas autoridades acadêmicas, que com esta assinatura se comprometeram a não desinterditar o campus antes das medidas iniciais e imprescindíveis ao seu saneamento, uma vez que esse compromisso tem sido publicamente negado por essas mesmas autoridades. Essa solicitação foi negada, com a explicação de que este documento não existe no processo, existe apenas no chamado ‘espelho’, que é apenas do MPE”, detalhou Adriana.
Na avaliação da direção da Adusp, a súbita inapetência do MPE em defender a continuidade de sua própria ACP, bem como a morosidade no trâmite da ação judicial em primeira instância, deixam clara a importância do engajamento da comunidade para resolver os graves riscos ambientais que persistem na EACH.

EXPRESSO ADUSP


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