Nota da Diretoria da Adusp sobre a mudança dos feriados em São Paulo

A quarentena imposta pela Covid-19 e a transição das aulas e demais atividades presenciais para atividades à distância provocaram um enorme aumento das tarefas dos docentes da Universidade de São Paulo, seja no cuidado doméstico, em especial para aquele(a)s colegas que têm filhos ou que cuidam de pais e mães, seja no tocante à preparação das aulas, atividades e atendimento aos estudantes, entre outras.
 
Neste sentido, o fato de o(a)s docentes estarem trabalhando em casa não significa que eles estejam disponíveis para o trabalho durante as 24 horas do dia ou ao longo dos sete dias da semana. Portanto, cabe à administração central da USP e às direções das unidades não exigirem que os docentes e demais servidores trabalhem nos finais de semana ou nos feriados, seja nas datas previstas ou modificadas.
 
O Governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo, buscando conter a expansão da epidemia, acertaram a realização de um extenso feriado, a partir desta quarta-feira 20/5. A Prefeitura emitiu em 18/5 decreto que antecipa os feriados de Corpus Christi e Consciência Negra para 20 e 21/5. Aguarda-se que a Alesp aprove projeto de lei do governador que antecipa o feriado estadual de 9/7 (Revolução Constitucionalista) para 25/5.
 
No entanto, a Circular 152 do reitor, de 19/5, permite que diretores de unidades, museus e demais órgãos sediados na Capital autorizem, “de acordo com a análise da situação em concreto: I – o exercício de atividades de ensino, pesquisa e extensão; II – o desenvolvimento de atividades administrativas”, sob a justificativa de que “as atividades docentes e administrativas da Universidade, sobretudo quando realizadas remotamente, em nada prejudicam o distanciamento social almejado pelas referidas normas”, e ainda “eventual paralisação ou interrupção de tais atividades pode resultar em prejuízo ao interesse público”.
 
Para além de eventuais controvérsias legais, a Circular 152 atenta contra o próprio espírito das medidas tomadas pela municipalidade da capital e pelo governo estadual. A rigor, apenas as atividades de pesquisa podem vir a sofrer com a interrupção, mas após dois meses de quarentena elas funcionam com ritmo próprio, que independe de circulares desse tipo. Portanto a medida do reitor dirige-se na verdade a quem conduz disciplinas e atividades didáticas e administrativas remotas, as quais a Reitoria deseja ver em desenvolvimento mesmo no feriado, sob a canhestra alegação de evitar possível “prejuízo ao interesse público”.
 
O verdadeiro interesse público, nesta trágica conjuntura que nosso país e nosso Estado atravessam, é manter a vida e a saúde das pessoas, entre as quais docentes e funcionários técnico-administrativos da USP envolvidos em atividades remotas. O feriado pode ser uma oportunidade de alívio momentâneo, em meio ao enorme estresse provocado pela epidemia. Ao invés disso, a Circular 152 mais uma vez apequena a Reitoria, que finge não enxergar a calamidade pública que se abate sobre o Brasil.
 
Tais questionamentos são objeto de ofício que enviamos nesta data ao reitor, com cópia para o Conselho Universitário.
 
Diretoria da Adusp
20/5/2020
 
 
 

EXPRESSO ADUSP


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