Projeto que inclui a educação entre os serviços essenciais — trazendo graves implicações sanitárias para estudantes e trabalhadore(a)s do setor e ameaça ao direito de greve — seria votado pelo Senado Federal nesta quinta-feira (29/4), o que não ocorreu porque a discussão de outra matéria se estendeu. Entidades sociais pressionam o presidente da casa para que o PL seja retirado da pauta da sessão da próxima terça-feira (4/5)

Associação dos Docentes da UFABC (ADUFABC), Associação dos Docentes da Unesp (Adunesp), Associação dos Docentes da Unicamp (ADunicamp), Associação dos Docentes da Unifesp (Adunifesp), Associação dos Docentes da USP (Adusp) e Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) – Regional São Paulo emitiram manifestação conjunta, nesta quinta-feira (29/4), contra o projeto de lei 5.595/2020, que inclui a educação entre os serviços essenciais.

O PL 5.595/2020 foi aprovado na Câmara dos Deputados e incluído na pauta de deliberações desta quinta no Senado Federal. No entanto, como a discussão de outro projeto — que permite o licenciamento compulsório de patentes de fármacos empregados contra a Covid-19 — estendeu-se, a apreciação do PL 5.595/2020 foi adiada para a sessão da próxima terça-feira (4/5), com outros itens da pauta remanescente. Há muitos requerimentos de senadores pedindo que seja retirado da pauta, mas ainda não foram apreciados. O governo continua atuando em defesa da votação e aprovação do projeto.

“O PL 5.595/2020 busca impor o ensino presencial nas fases mais graves da pandemia, tornando a educação básica e universitária serviços e atividades essenciais. Isto coloca em risco o direito à educação, fragiliza o exercício do direito de greve dos/as trabalhadores/as da educação e se constitui num ataque à saúde de estudantes, docentes, funcionários/as e terceirizados/as em condições de grave pandemia”, denunciam as entidades de docentes das universidades, que querem a rejeição da matéria pelo Senado.

“O projeto quer obrigar o retorno imediato das atividades presenciais, utilizando a manobra, já adotada no estado de São Paulo em relação à educação básica, de classificar a educação como atividade essencial com o propósito de burlar as regras sanitárias em vigor nos entes federados e nas universidades. O PL também dá poderes a Bolsonaro para regulamentar, em 30 dias, o processo de reabertura forçada, via decreto”, afirmam. “Essencial neste momento crítico da pandemia é proteger a vida e a saúde de trabalhadores/as da educação, estudantes e comunidades. #EssencialÉAVida!”

Nota Técnica da Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Nota Técnica emitida pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação (CNDE) refuta a inclusão da educação entre os serviços definidos como essenciais. “O PL 5.595/2020 normaliza o funcionamento presencial de escolas em situações de emergência e/ou calamidade públicas. O serviço do ensino presencial não pode ser enquadrado nos termos da delimitação constitucional de serviços essenciais, como necessidade inadiável, porque não se vincula, de forma imediata, a risco iminente à integridade física das pessoas e à segurança pública”.

“‘Serviço essencial’, para esses fins, não tem relação direta com a relevância social de qualquer serviço e, portanto, não pode ser imposto a atividades que não se relacionem a perigo iminente de vida ou ordem pública (art. 9º, §1º, da Constituição Federal e Lei nº 7.783, de 1989)”, prossegue o documento. “Ampliar artificialmente o rol de serviços e atividades essenciais em meio a uma pandemia produz efeito contrário à finalidade constitucional, pois amplia o risco e perigo iminentes”.

Ainda segundo a Nota Técnica, parlamentares governistas têm procurado reforçar que o PL 5.595/2020 não trata do direito de greve e que, portanto, não estaria veiculando o sentido de serviço essencial proposto no artigo 9º, §1º da Constituição Federal, nem alterando o rol de serviços dessa natureza, enumerados no artigo 10 da Lei 7.783/1989. “Ocorre que a ameaça ao direito de greve é o efeito prático e o objetivo essencial da proposta, ao determinar a impossibilidade de suspensão”.

Outro aspecto presente no Substitutivo ao PL 5595/2020 é que ele impõe um conjunto de responsabilidades aos estados, Distrito Federal e municípios, porém “sem delegar à União a responsabilidade de atuar colaborativamente para a execução das ações previstas no campo educacional”, além de criar conflito de pactuação e colaboração federativa e impossibilitar a ação territorializada por parte de governantes subnacionais. “Ainda que preveja, por exemplo, prioridade de vacinação de professores e funcionários das escolas públicas e privadas a ser definida pelo gestor local, a aquisição dos insumos depende, essencialmente, do governo federal e da disponibilização pelos laboratórios”, lembra o texto.

“O Observatório Covid-19 BR e a Rede Análise Covid-19, a partir de análises de estudos internacionais, assim como a própria Fiocruz e outras instituições científicas, apontam que distanciamento social e processo de sanitização, ventilação e máscaras Pff2 ou N95 são os elementos primordiais a serem utilizados para garantir proteção individual, diante das novas variantes. Essas medidas requerem aquisição, por parte do poder público, de máscaras seguras, em quantidade e qualidades adequadas para estudantes e professores”, adverte a Nota Técnica da CNDE. “Não se pode esperar que os sistemas de educação básica tenham condições de prover esses equipamentos, sobretudo dos estados e municípios mais pobres, além de adequar os prédios escolares para terem ventilação adequada e redução do número de estudantes por sala”.

A ciência, continua o texto, aponta que o chamado protocolo TRIS (testagem, rastreamento e isolamento) é fundamental para prevenção e controle da disseminação do vírus, pois quebra a cadeia de infecção. “Sem testagem não é possível rastrear o contato e isolar as pessoas infectadas. Mas o Brasil sempre testou pouco e, atualmente, no pior momento da pandemia, a testagem caiu vertiginosamente. Em matéria sobre as falhas do país no mapeamento da pandemia, o UOL traz dados que mostram que, enquanto países citados pelos parlamentares como exemplo de reabertura das escolas têm um alto percentual de testagem, o Brasil aparece entre os que menos testam”.

Outro fator de risco é a falta de infraestrutura nas escolas públicas, aponta a Nota Técnica. “A educação pública tem, segundo os dados do Censo da Educação Básica de 2020, 138.487 mil escolas, que são responsáveis por 80,5% de toda a oferta, sendo 80% das matrículas urbanas e 98% das do campo, sendo que 83% desse total está sob a responsabilidade das redes municipais, sendo que as com condições mais desfavoráveis respondem por 60% da matrícula de educação básica pública. Os dados do Censo apontam ainda que, nas instituições das redes municipais, apenas 29,9% das escolas possuem áreas verdes; 34,2% possuem parque infantil e 67,8% possuem pátio (coberto ou descoberto)”.

O documento aborda também a situação no Ensino Fundamental, no qual as escolas municipais respondem por 57% das quase 27 milhões de matrículas. “Destas, apenas 16,2% contam com parques infantis, 64,7% com pátio e 31,4% possuem quadras de esporte, só 65% possuíam água encanada, 18% funcionavam com água proveniente de poços artesianos, 13% de cacimba, 6% de rio e 3% não tinham acesso à água. Sem colaboração federativa em termos de financiamento, não será possível garantir as obras necessárias”, conclui. “O governo federal caminha na contramão dessa premissa, bloqueando verbas na educação — em primeiro lugar em bloqueio em relação a outras pastas, como demonstrou o levantamento do [site jornalístico] Congresso em Foco”.

Além disso, a Nota Técnica da CNDE considera que o cenário de uma reabertura das escolas neste momento seria crítico e de alto risco, pois a curva de contágio por Covid-19 tem crescido no Brasil desde janeiro de 2021, sendo março o mês com maior número de mortes decorrentes da doença, somando 66 mil vidas perdidas num país em colapso do sistema de saúde. “Entramos no mês de abril com a situação continuamente se agravando, visto que ainda não atingimos o pico da doença no Brasil. Projeções indicam que chegaremos aos 560 mil mortos ainda no primeiro 4 semestre de 2021 e nos tornamos conhecidos internacionalmente como um exemplo a não ser seguido”, enfatiza.

“Nota produzida por pesquisadores da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, afirma que a transmissão do coronavírus por pessoas assintomáticas é extremamente alta. Em outro estudo se identificou que 64% das crianças com o vírus são assintomáticas. A nota também cita estudos que confirmam que “as crianças possuem a mesma carga viral e mesmo nível de transmissibilidade que adultos”. O documento destaca adicionalmente que “apesar de a Covid-19 ter letalidade relativamente baixa, a falta de controle da pandemia não garante uma taxa de mortalidade baixa”, e a situação vem se agravante entre os mais jovens e crianças.

Participaram da elaboração do documento da CNTE Andressa Pellanda (doutoranda do IRI-USP), Catarina de Almeida Santos (professora da UnB), Daniel Cara (professor da FE-USP), Fernanda Vick (mestra e doutoranda em direito do Estado), Helena Rodrigues (mestranda do IRI-USP), Marcele Frossard (doutora em ciências sociais pela UERJ) e Salomão Ximenes (integrante da Rede Escola Pública e Universidade e professor da UFABC).

EXPRESSO ADUSP


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