Os advogados do professor Giovanni Guido Cerri, ex-diretor da Faculdade de Medicina (FM-USP) e ex-secretário estadual da Saúde, entraram com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para impugnar a decisão da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, em maio de 2019, rejeitou por unanimidade (3 votos a zero) recurso anterior de Cerri contra a absolvição, em primeira instância, dos jornalistas Pedro Estevam da Rocha Pomar, Tatiana Merlino e Débora Prado da acusação de “difamação”, que teria ocorrido em reportagem publicada na Revista Adusp 54, de maio de 2013.
 
Apresentado no final do ano passado, inicialmente o recurso especial não foi admitido pelo desembargador Guilherme Strenger, presidente da Seção de Direito Criminal do TJ-SP. De acordo com o magistrado, o pedido carecia da “fundamentação necessária, apta a autorizar o seu processamento”, e o recorrente não apontou “especificamente as irregularidades do aresto, tampouco as questões envolvidas na lide que não foram apreciadas e sobre as quais teriam persistido as omissões e contradições”.
 
Os advogados de Cerri apresentaram então um agravo à decisão de Strenger. Em agosto deste ano, o desembargador acatou o agravo e determinou a remessa dos autos ao STJ. Em setembro, o recurso foi distribuído ao ministro Joel Paciornik, a quem cabe proferir a decisão. “Temos que aguardar esse julgamento, mas as decisões de primeira e segunda instância são muito fortes”, declarou Pedro Henrique Viana Martinez, advogado de Pedro Pomar, que é o editor da Revista Adusp.
 
A ação criminal ajuizada pelo professor da FM-USP foi motivada pela reportagem de capa da edição 54, que demonstrava a existência de vínculos entre Cerri, então secretário do governador Geraldo Alckmin (PSDB), e duas instituições privadas contratadas pela pasta da Saúde para gerir hospitais públicos: a Fundação Faculdade de Medicina (FFM), qualificada como “organização social de saúde”, e o Hospital Sírio-Libanês (HSL), que criou a “organização social de saúde” denominada Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês.
 
À época dos fatos retratados na reportagem, Cerri acumulava a pasta estadual da Saúde com a condição de membro do Conselho de Administração do HSL e de “presidente licenciado” do Conselho Curador da FFM, além de ser proprietário de empresas de medicina. Por esses motivos, a reportagem da Revista Adusp, assinada pelas repórteres Tatiana Merlino e Débora Prado e editada por Pedro Pomar, concluiu que ele se encontrava em situação de conflito de interesses.
 
O acórdão da 12ª Câmara de Direito Criminal referendou a decisão de primeira instância da juíza Fabíola Oliveira Silva, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiros, na capital, que em fevereiro de 2017 absolveu os jornalistas.
 
Cerri também moveu ação, na área cível, por “danos morais” e “uso indevido da imagem” contra o editor, as repórteres e a Adusp pela publicação da reportagem. Essa ação foi encerrada em setembro de 2019, com o trânsito em julgado no STJ, confirmando-se as decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias à entidade e aos jornalistas.

EXPRESSO ADUSP


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