Procuradora geral do Estado, Maria Lia Porto Corona, pede ao STF que admita o Estado de São Paulo (representado pela PGE) como amicus curiae na ADI 6.257 e ao mesmo tempo pede a derrubada da liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli que equipara o limite de vencimentos vigente na USP, Unesp e Unicamp (e demais universidades estaduais do país) ao teto salarial das universidades federais. Após a publicação da liminar, Unicamp anuncia que a folha de pagamentos de fevereiro (a ser paga em março) já observará o novo teto de R$ 39 mil

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) apresentou em 24/1 petição ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja admitida como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.257, ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD) a pedido do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp). Na mesma petição, a PGE solicita nada menos que a revogação da medida cautelar (liminar) decidida uma semana antes (em 18/1) pelo ministro Dias Toffoli, presidente do STF, que acatou os argumentos da ADIN e assim igualou o teto salarial dos docentes das universidades estaduais de todo o país ao teto salarial das universidades federais (cerca de R$ 39 mil).

A PGE representa o Estado de São Paulo nos tribunais. Seu pedido de admissão na causa como amicus curiae (“amigo da corte”), assinado pela procuradora geral do Estado, Maria Lia Porto Corona, e pela procuradora do Estado assessora, Camila Kühl Pintarelli, pode ser aceito ou recusado por Gilmar Mendes. E, ainda que seja admitida como amicus curiae, seus pedidos referentes ao mérito da ADI — além da revogação da cautelar, medidas como “a inclusão do processo em pauta para apreciação da cautelar deferida” e a “improcedência [definitiva] do pedido” — não necessariamente serão aceitos pelo tribunal.

Para justificar sua admissão na condição pleiteada, a PGE alega que a cautelar deferida pelo ministro Toffoli “ao literalmente conceder aumento a servidores sob o manto de isonomia, o que é vedado pela Súmula 339, deste Sodalício [tribunal] – interfere diretamente na autonomia orçamentária e administrativa dos entes federativos”, fato que seria agravado “pela notória e conhecida situação de penúria econômica” vivida pelos Estados. “Torna-se evidente, assim, o interesse do Estado de São Paulo em intervir no presente feito e auxiliar a formação do convencimento deste e. Sodalício [egrégio tribunal]”.

Obviamente, o intuito da PGE é impedir o aumento do teto salarial nas universidades estaduais paulistas: USP, Unesp e Unicamp. Como o procurador geral do Estado é nomeado pelo governador, e esse vínculo invariavelmente gera uma subordinação da PGE ao governo estadual (que, no entanto, não deveria ocorrer de forma alguma), é difícil imaginar que uma iniciativa de tal importância tenha sido tomada pela procuradora geral Maria Lia sem o aval do governador João Doria (PSDB). Pode-se dizer que a decisão de pedir a revogação da cautelar proferida por Toffoli equivale a uma “declaração de guerra” do Palácio dos Bandeirantes ao Cruesp.

Depois de alguns dias, os reitores reagiram. “A propósito da petição apresentada recentemente pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a revogação da medida cautelar expedida pela presidência do próprio STF, que equiparou o teto salarial das universidades públicas estaduais ao das federais, o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp) informa que está analisando o caso para tomar as medidas cabíveis”, registrou o presidente do Cruesp, Marcelo Knobel, reitor da Unicamp, em nota emitida no dia 30/1.

“Importante destacar que a implantação do novo teto remuneratório, estabelecido pela medida cautelar concedida em 18/01/2020, pela presidência do STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.257/DF, se dará a partir da publicação da decisão liminar”, diz ainda a nota. Por fim, os reitores reiteram seu entendimento de que a decisão do presidente do STF “representa um passo importante para corrigir distorções da Constituição Federal e evitar a fuga de docentes e pesquisadores das universidades estaduais paulistas, preservando, assim, as condições necessárias para que elas se mantenham entre as melhores da América Latina, contribuindo cada vez mais para o desenvolvimento sustentável do país”.

Como a decisão de Toffoli foi publicada nesta segunda-feira (3/2), a Unicamp saiu na frente e anunciou, em nota da Reitoria, o imediato cumprimento da medida: “A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), cumprindo a decisão cautelar proferida (ADI 6257/DF) e publicada em 3/2/2020, comunica que em março de 2020 (referente à folha de fevereiro) fará o pagamento dos vencimentos de docentes e pesquisadores, observando o limite remuneratório fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).”

Até a decisão de Toffoli, o teto salarial do funcionalismo público estadual paulista, incluindo os docentes das universidades estaduais, correspondia ao subsídio do governador, atualmente fixado em R$ 23 mil. Aprovada por ampla margem de votos na Assembleia Legislativa, a Emenda à Constituição Estadual (EC) 46/2018 instituiu um novo teto: o salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-SP). No entanto, ela foi contestada por uma ADI Estadual, acatada pelo TJ-SP em decisão altamente questionável, mas mantida pelo STF ao julgar recursos contrários.

EXPRESSO ADUSP


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