Sindicato Nacional sempre apoiou a luta pelo aumento do teto nas universidades estaduais paulistas

A afirmação do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp), feita em nota divulgada em 28/11, de que o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) recusou-se a colaborar com esse órgão, no tocante a apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN ou ADI) com a finalidade de unificar o teto salarial dos servidores de todas as instituições públicas de ensino superior do País, é inverídica e motivou forte reação do Andes-SN e da Associação dos Docentes da Unicamp (Adunicamp).

Após anunciar que a aludida ADIN foi protocolada em 13/11 no Supremo Tribunal Federal (STF), “como resultado de uma articulação entre o Cruesp e o Partido Social Democrático (PSD)”, recebendo o número 6.257, e explicar que o apoio do PSD foi necessário “porque ações desse tipo só podem ser propostas por ‘entidades de classe de âmbito nacional’, o que não é o caso do Cruesp”, a nota do Cruesp ataca levianamente o Andes-SN: “Antes de pedir o apoio do partido, o Conselho já havia recorrido, com o auxílio da Associação de Docentes da Unicamp (Adunicamp), ao Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), que se recusou a atendê-lo”.

A primeira a reagir foi a Adunicamp, que emitiu nota na mesma data, na qual esclarece que não tem fundamento a suposta “recusa” do Andes-SN em ajuizar a ADIN, pela simples razão de que o STF, conforme explicou a assessoria jurídica do Andes-SN, “entende que as únicas entidades sindicais legitimadas para o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade seriam as confederações sindicais”, e portanto o Andes-SN, não sendo uma confederação sindical e sim um sindicato, não possui legitimidade jurídica para o ajuizamento de tal medida. “Tal informação foi repassada oportunamente para o Cruesp”, informa a Adunicamp na sua nota.

Na sua nota, a Adunicamp lembra que “vem lutando ativamente em defesa da modificação do teto salarial do Estado de São Paulo”, tendo participado “ativamente dos debates e articulações que levaram à aprovação da EC 46/2018 que definia como teto dos Servidores do Estado o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, e através do Andes-SN, em conjunto com Adusp e Adunesp, recorremos da injusta decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que declarou a institucionalidade de tal norma”.

Acusação não tem sentido, pois a questão do teto unifica ADs e Cruesp

Muito antes que o Cruesp encampasse os esforços da categoria docente por um teto salarial condigno nas universidades públicas estaduais, Adunicamp, Adusp e Adunesp, com total apoio do Andes-SN, vinham lutando para que tal avanço acontecesse. “Não dá para entender a posição do Cruesp”, diz o presidente da Adusp, professor Rodrigo Ricupero, sobre a desastrada nota de 28/11. “Esta é uma das poucas questões que unificam as associações docentes e os reitores. A acusação ao Andes-SN não tem sentido”.

O episódio levou o presidente nacional da entidade, professor Antonio Gonçalves Filho, a telefonar para a Adusp, com o intuito de expressar sua indignação com a acusação dos reitores e avisar que pedirá que eles se retratem, se preciso por via judicial. A advertência consta da nota que a diretoria nacional do Andes-SN emitiu sobre o caso, nesta sexta-feira (29/11), na qual desmente enfaticamente a afirmação do Cruesp.

“Inicialmente, essa Diretoria explica que um Sindicato Nacional, como é o caso do Andes-SN, não tem prerrogativa jurídica para tal ação. Por isso, quando há tais demandas de ação junto ao STF, o Andes-SN se articula com alguma instituição que tenha essa prerrogativa jurídica e se incorpora na ação como Amicus Curiae”, esclarece a nota.

“Segundo, o Cruesp nunca procurou o Andes-SN para qualquer diálogo sobre essa possível ação. Dessa forma, o Cruesp utiliza essa falsa informação para justificar a busca de articulação com o Partido Social Democrático (PSD) na referida ADI. O Andes-SN repudia esse tipo de manobra e exige a imediata retratação, sob pena de adotar as medidas legais cabíveis”.

Por fim, a nota ressalta que “a Assessoria Jurídica Nacional sempre busca atender, no limite das suas atribuições, as demandas jurídicas das Seções Sindicais do Andes-SN”.

EXPRESSO ADUSP


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