Progressão horizontal deixa sequelas

Encerrado o primeiro processo de avaliação para progressão horizontal na carreira docente, cabe analisar e debater seus resultados. A Comissão Central de Avaliação para Progressão Horizontal na Carreira Docente (CCAD) informou que se inscreveram 2380 candidatos, dos quais 1639 foram aprovados (Circular SG/88, de 21/11/2012). Em termos percentuais, 69% dos inscritos obtiveram alguma progressão — não necessariamente, no caso dos Professores Associados, aquela pretendida pelo docente. Com tal índice de aprovação, o senso comum poderia nos levar a concluir que o processo foi razoável. Contudo, não é este o sentimento que prevalece entre os docentes. Há ainda recursos sendo julgados pelas Comissões de Avaliação Setorial (CAS) e, por certo, algumas injustiças poderão vir a ser corrigidas, mas o estrago maior já está feito. Se não, vejamos.
1. Os professores que postularam progressão apresentaram seus memoriais muito antes de os critérios de avaliação serem estabelecidos, confiantes de que a Resolução 5.927/2011 garantiria a análise da qualidade do trabalho desenvolvido e da abrangência de sua trajetória acadêmica. Afinal, o artigo 13 da Resolução dispõe que a avaliação para progressão horizontal na carreira docente se dará por meio de análise qualitativa de memorial circunstanciado, levando-se em conta as especificidades de cada área. Prevê também que os critérios de avaliação a serem ado­tados em cada área devem prio­rizar a qualidade do conjunto das atividades do docente e que indicadores quantitativos podem ser instrumentos de avaliação da qualidade e não o contrário. Mas não é preciso demorar-se na análise dos critérios de avaliação estabelecidos por diversas CAS para concluir que a Resolução 5.927 foi desrespeitada: prevaleceram os aspectos quantitativos.
Os itens pesquisa, ensino, extensão e “gestão” foram pulverizados em diversos subitens, tornando quase impossível aos candidatos obter conceitos “bom” em todos os subitens, já que não se pode exigir que se faça de tudo, o tempo todo. No entanto, não raramente, conceitos mais baixos atribuídos em alguns itens foram utilizados para que a CAS decidisse não conceder a promoção pleiteada pelo docente.
2. Em meio ao processo de avaliação, algumas CAS instituíram “notas de corte”, estimuladas por docu­mento da CCAD (“Diretrizes”) que recomendou a adoção de “fração niveladora”, e que constou durante certo período da página da Secretaria Geral da USP,  antes de ser desautorizado pela própria CCAD. Instituiu-se, assim, a ideia de que não bastaria o docente ter mérito acadêmico para obter a progressão; precisaria também apresentar uma média que superasse a nota de corte arbitrariamente estabelecida, por vezes em meio ao processo, alterando seus critérios, como ocorreu na FAU (Informativo Adusp 354).
Estabeleceu-se desse modo a competição entre colegas que, em muitos casos, haviam sido avaliados por comitês assessores distintos. Um modelo como este não respeita os termos da Resolução 5.927, que prevê que os docentes sejam avaliados por seu próprio trabalho e não em comparação com seus colegas. Além de não se justificar do ponto de vista acadêmico, a adoção de uma nota de corte trouxe para as relações de trabalho um ambiente de concorrência que não se coaduna com a natureza do trabalho na universidade, cujo caráter essencialmente artesanal não pode ser avaliado do ponto de vista meramente quantitativo.
Alguns resultados indicam ainda que, ao privilegiar a atividade de  pesquisa, em detrimento do conjunto da trajetória acadêmica dos inscritos, injustiças flagrantes contra docentes com muitos anos de trabalho foram cometidas. Situação que levou o Conselho de Cultura e Extensão Universitária e o Conselho de Graduação a exigirem urgentes mudanças na metodologia de avaliação (vide Informativo Adusp 355, p. 1 e 2).
3. Cada postulante à progressão foi avaliado por três assessores, sendo que apenas um deles lotado na unidade do candidato. Na imensa maioria dos casos, os assessores não se reuniram nem conversaram entre si. Assim, o papel do assessor da unidade, que poderia trazer elementos do contexto em que se realiza o trabalho, ficou limitado, podendo ter predominado a visão pessoal ou os parâmetros dos ambientes de trabalho dos assessores externos.
4. Desde o início do processo, a CCAD insistiu que os pareceres seriam sigilosos, propiciando que, eventualmente, os pareceres conclusivos dos relatores membros das CAS não observassem qualquer vínculo com os pareceres dos assessores ou com os parâmetros da Resolução 5.927. O que se verificou, em muitos casos, foi a predominância de uma avaliação produtivista, à imagem e semelhança dos critérios adotados pelas agências de fomento e pela estrutura centralizada de poder na universidade. Somente em 6/11, após a publicação do Informativo Adusp 354 de 29/10, que orientava os docentes a se valerem da legislação vigente (http://goo.gl/svDJu) para garantirem seu direito de acesso aos pareceres, esses pareceres (ou resumos deles) foram disponibilizados, estando desde então nas páginas de acesso pessoal de cada docente. Terão os assessores sido informados do resultado final das avaliações de que participaram? Como devem se sentir muitos deles ao se darem conta de que seus pareceres foram ignorados, sem justificativa alguma, por relatores da CAS?
5. Para recorrer da decisão da CAS, é preciso fazer um pedido de reconsideração, só possível por via eletrônica, sem que seja emitido sequer um protocolo, que permita ao interessado comprovar ter entrado com recurso. Mais grave, o recurso tramita à margem do departamento e da unidade em que o docente exerce suas atividades, como se fosse possível fazer uma real avaliação sem levar em conta o ambiente e as condições em que o docente exerce suas funções.

Falhas

A CCAD parece já ter feito sua análise do processo, na citada Circular SG/88, de 21/11/2012. Ela reconhece que o primeiro processo “não é isento de falhas, assim como outro qualquer processo de avaliação”. Informa que tem recebido uma “série de sugestões construtivas de vários participantes […] que reunimos e que servirão para o aperfeiçoamento do processo”. Destaca que “de acordo com Artigo 21 das Disposições Transitórias, o processo de avaliação de progressão na carreira docente, normatizado pela Resolução nº 5.927, deverá ser reavaliado pelo Conselho Universitário em 2 anos, em meados de 2013, portanto”. Conclui ressaltando que, por mais que “atrasos e pequenos erros inevitavelmente ocorram num processo pioneiro e de grande amplitude como este da Progressão Horizontal na Carreira Docente, agora a USP, por meio de suas Comissões de Avaliação Setorial, está dando um norte para que seus docentes se inspirem ao decidir os rumos de suas carreiras”. Ademais, a circular termina informando que o segundo processo de avaliação seguirá as mesmas regras utilizadas no processo recém encerrado…
Como reagiram a estes acontecimentos os docentes? Vários colegas procuraram a assessoria jurí­di­ca da Adusp para orientá-los em seus recursos. Em assembleia e reu­niões de diretoria e do Conselho de Representantes, em que temos discutido a questão, muitos foram os relatos, alguns deles publicados em edições anteriores do Informativo Adusp. Em comum, a perplexidade, a revolta diante da injustiça e da humilhação a que foram submetidos. O desejo de recorrer da decisão, mesclado a um grande desencanto. A denúncia da mudança das regras do jogo, em pleno andar da avaliação.
Muitas foram as expectativas frustradas. Entre elas, destaca-se a decepção com o fato de o julgamento não ter levado em conta o conjunto do trabalho desenvolvido. Em especial, a esperança de que o trabalho na graduação pudesse finalmente ser valorizado e reconhecido como fundamental sofreu um duro revés, exceto em pouquíssimas unidades e áreas. E, ainda, a desconsideração das atividades de extensão, por exemplo, participação em bancas, assessorias ad hoc, revisão de artigos etc. Entre os que foram contemplados, a satisfação pela conquista se mistura com o constran­gi­mento face à preterição de colegas.
É neste ambiente, marcado pela indignação, que encerraremos o semestre, que refletiremos sobre mais um ano de trabalho, que planejaremos nossas atividades para 2013. E é nele que precisaremos aprofundar a reflexão sobre o papel da nova carreira na Universidade e sobre o posicionamento a adotar daqui para frente.
Diante desse processo, parece-nos que se impõe a busca de respostas a algumas questões:
– A referência central para progressão não deveria ser a avaliação da vinculação efetiva de cada docente aos projetos institucionais democraticamente discutidos e deliberados por suas respectivas áreas e unidades?
– Cabe realmente a cada Comissão de Avaliação Setorial (CAS) dar “um norte para que seus docentes se inspirem ao decidir os rumos de suas carreiras”, como expressa a Circular SG/88?
– Que “clima” se estabelecerá na universidade se, em vez da desejável colaboração intra e intergrupos de pesquisa e equipes de ensino ou de extensão, os docentes levarem a sério a recomendação da circular mencionada e resolverem dar a suas carreiras o “norte” sugerido pelos critérios aplicados nessa avaliação?
– Os processos centralizados não parecem prestar-se apenas ao controle da atividade docente, à semelhança do que já se tentou implan­tar por meio da  Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT)? Quem não se lembra, por exemplo, dos casos de professores que, em um único dia, foram retirados e reintegrados ao RDIDP, dando inicio a mais um período “experimental” de 6 anos? Quem já se esqueceu do processo de  avaliação individual dos docentes, ocorrido em 2002-2003, então travestido de “avaliação institucional”?
– Por que a banca pública indicada pelas unidades é considerada um mecanismo adequado para a promoção de Professor Doutor a Professor Associado e de Professor Associado a Professor Titular, e não o é para avaliar a progressão horizontal?
– Por que colegas aprovados mais de uma vez em concursos para professor titular têm seus pedidos de progressão para Professor Associado 2 ou 3 negados, a despeito de pareceres favoráveis de todos os assessores?
– Por que o uso explícito ou implícito de nota de corte ou fração niveladora para impedir a progressão horizontal de docentes com reconhecido mérito acadêmico?
– E, finalmente, mas não menos importante, o que poderia justificar, de fato, introduzir uma progressão horizontal na carreira docente? O que havia de errado na carreira vigente na USP desde 1988, que poderia ser resolvido pela progressão horizontal?
Constata-se, assim, que inúmeras são as questões a serem analisadas a partir do processo vivido recentemente. Mas, desde já, uma coisa é certa: não promover docentes com reconhecido mérito acadêmico apenas depõe contra a própria Universidade. E isso não podemos aceitar.

Reflexão

Convocada para o dia 6/12, a assembleia da Adusp discutiu estas e outras questões (leia abaixo suas deliberações), visando ao aprofundamento da reflexão e à formu­la­ção de propostas acerca das consequências da implantação da nova carreira e deste primeiro processo de avaliação.

Informativo nº 356

EXPRESSO ADUSP


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