1. Em face da insuficiência de informações das CAS's (dispostas no sistema nos espaços “parecer conclusivo” e “decisão final” capazes de consubstanciar satisfatoriamente o pedido de reconsideração, que seja protocolado requerimento dirigido à CCAD e CAS na respectiva Unidade, por meio do qual se solicite cópia de todos os pareceres relativos à sua avaliação (modelo de requerimento para download). No modelo requer-se que as cópias dos pareceres sejam concedidas em 5 dias. A Assessoria Jurídica avalia que é indispensável determinar um prazo final para a concessão do pedido haja vista a necessidade de observar o prazo para protocolo do pedido de reconsideração (60 dias – art. 12, caput, da Resolução).

2. Caso haja uma recusa em receber o protocolo do requerimento, solicite que o funcionário o faça por escrito, explicitando o motivo de tal negativa.

3. Se o protocolo não for recebido, ou se o pedido do requerimento for negado, ou ainda, se as cópias não lhe forem fornecidas no prazo solicitado, o docente deve solicitar as “justificativas mais detalhadas e com base nos pareceres “ad hoc” via sistema CCAD, tecendo considerações acerca do cerceamento do direito de acesso à informações pessoais de seu interesse direto.

4. Na hipótese do item 3, o docente se respaldará, para a elaboração do pedido de reconsideração,  nas informações do parecer circunstanciado fornecido via sistema, ainda que insuficientes, tecendo considerações acerca do cerceamento do seu direito de defesa, pois impossibilitado de acessar os pareceres dos assessores “ad hoc” na íntegra.

5. Em qualquer dos casos, ademais, tem-se orientado que, nos pedidos de reconsideração, os Professores devem fazer constar a necessidade de a CCAD ouvir a “(…) Congregação da Unidade ou o Conselho Deliberativo do Museu ou Instituto Especializado (…)" em que estejam lotados, como determina o art. 4º, inciso VI, da Resolução 5927/11.

 

EXPRESSO ADUSP


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