Nota da Diretoria da Adusp

Sobre campanha de data-base

A Adusp, organizada em conjunto com o Fórum das Seis, elabora desde a década de 1990 pautas de reivindicações conjuntas com docentes e funcionária(o)s das três universidades estaduais paulistas e as entrega com grande antecedência ao Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp) para a negociação de data-base. Nossas reivindicações são discutidas e aprovadas nas assembleias das diversas categorias.
 
No ano de 2020, por força da pandemia e das incertezas que nos assolavam naquele momento, a campanha de data-base foi suspensa, por sugestão do Fórum das Seis. As projeções de grande impacto sobre a economia, no entanto, não se confirmaram, pelo contrário: a arrecadação do ICMS superou todas as previsões; de forma que a campanha 2021foi mantida e a pauta protocolada no dia 9 de abril de 2021. No entanto, enfrentamos a posição intransigente das reitorias, que se utilizaram da LC 173/2020 para justificar a não concessão de reajustes.
 
As reivindicações apresentadas levavam em consideração as perdas inflacionárias de maio de 2019 até abril de 2021, o plano de recomposição de perdas e a valorização dos níveis iniciais da carreira. Com a alta da inflação e motivada por uma reivindicação de um grupo de docentes, a assembleia da Adusp decidiu propor ao Fórum das Seis uma revisão/atualização das reivindicações salariais e, em novembro de 2021, todas as assembleias das categorias aprovaram a seguinte proposta:
 
Reajuste de 20% a partir de janeiro/2022, para recuperação das perdas inflacionárias entre maio/2019 e dezembro/2021; plano de recomposição das perdas de maio de 2012 a dezembro de 2021 (em torno de 40%); valorização dos níveis iniciais da carreira.
 
Para este último item, apresentamos alternativas que implicariam parcelas fixas, diferenciadas ou não, conforme registrado aqui.
 
A recomposição dos salários frente às perdas inflacionárias é um direito de todas e todas(os) as(os) trabalhadoras(es), independentemente da categoria de que façam parte. Com os níveis de comprometimento médio dos repasses para as universidades com a folha de pagamento em torno de 67%, o menor desde a conquista da autonomia universitária na CF/1988, não há o que justifique o não atendimento das nossas reivindicações. Abonos e reajustes de vales podem oferecer, se tanto, algum alívio imediato, mas não contribuem para consolidar a perspectiva de valorização dos salários e da carreira.
 
É importante frisar que as entidades oficiaram à presidência do Cruesp em janeiro, mas apenas depois da aprovação de uma semana de mobilização pelas assembleias é que o Cruesp se dignou a marcar uma reunião com o Fórum das Seis, para 7/3/22.
 
Em sua campanha, a chapa Carlotti/Arruda prometeu diálogo frisando que “Nossa gestão visa à criação de políticas internas que possam ser modelos para a sociedade”.  Sugerimos que comecem por mostrar que são fiéis às suas promessas e promovam diálogo e negociações com as entidades representativas.

Não tem desculpa, dinheiro tem!
Queremos negociações para recomposição dos salários e valorização da carreira
Queremos compromisso com a universidade pública!
Vamos paralisar nossas atividades no dia 16/3 com Assembleia e Ato em frente à reitoria.

 

Sobre direito à Previdência

O Andes-SN e suas seções sindicais, dentre elas a Adusp, lutaram contra a reforma da Previdência de 2003. Foram organizados atos, caravanas a Brasília, greve e as participações do Andes-SN nas audiências públicas da Câmara e do Senado foram frequentes e brilhantes na defesa do direito das(os) servidoras(es) públicas(os) à aposentadoria integral com paridade. Naquele momento parecia muito provável que colegas que já estavam na carreira docente não sofreriam os efeitos das mudanças propostas, mas ainda assim os sindicatos saíram em defesa dos direitos que constavam do contrato social estabelecido a partir da Constituição de 1946 com as(os) servidoras(es) públicas(os), por entendermos que as consequências seriam nefastas para as universidades e para o serviço público em geral, não apenas por proporcionarem uma desvalorização das carreiras do setor público como também por abrir as portas aos processos de privatização, como temos vivenciado na universidade. Há um número da Revista Adusp dedicado exclusivamente ao tema.
 
A entidade participou intensamente na luta e na resistência contra a reforma da Previdência de 2003, proposta pelo governo Lula no início de seu primeiro mandato, e que veio em continuidade aos ataques aos direitos das(os) trabalhadoras(es) iniciados com a reforma do estado de Bresser Pereira e FHC e que vivenciamos até os dias de hoje. Ou seja, a reforma da Previdência de 2003 teve êxito em reconfigurar com maior profundidade a legislação previdenciária, em desfavor das(os) servidoras(es), o que desde então só vem se agravando.
 
Era absolutamente previsível que as mudanças no regime próprio de Previdência representariam uma cisão na categoria e essa compreensão tem sido expressa de várias maneiras. Para citar algo bem recente, é interessante ler o texto que a diretoria da gestão 2019-2021 produziu como introdução às propostas de valorização da carreira.
 
Considerar as(os) que podem usufruir do direito de aposentadoria integral como privilegiadas(os) não apenas contribui para aprofundar uma divisão indevida da categoria como também nos afasta, interferindo na possibilidade de lutarmos pela conquista da extensão desse direito a todas(os).
 

Sobre teto salarial

A Adusp lutou, em conjunto com entidades representativas do funcionalismo público estadual, para que o teto do funcionalismo estadual paulista correspondesse ao salário de desembargadoras(es) do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ela o fez por proposta das diretorias, gestões 2013-2015, 2015-2017 e 2017-2019, que foi devidamente aprovada em assembleia geral da categoria.
 
É importante registrar que no bojo da reforma da Previdência de 2003 ocorreu um acordo para que a definição do teto dos funcionalismos municipais e estaduais passasse à competência dos estados e municípios, que poderiam defini-los dentre duas alternativas: subsídio de prefeita(o)/governador(a) ou salário de desembargadoras(es). Em algum momento entre 2013 e 2015, São Paulo era um dos poucos estados a manter o teto no limite dos proventos do governador.
 
Havia vários argumentos para defender que o teto do funcionalismo passasse a ser o salário de desembargadoras(es) e aqui destacamos, de modo resumido, dois deles. O primeiro observava que o subsídio do governador poderia ser alterado sem guardar nenhum tipo de vínculo com a carreira das(os) servidoras(es). O segundo ponderava que o teto para as universidades federais era significativamente maior que os das estaduais paulistas, incorrendo em flagrante injustiça, comprometendo a carreira docente e o princípio da isonomia.
 
Por isso, Adusp, Adunesp e Adunicamp, em conjunto com outros setores do funcionalismo público paulista, fizeram um trabalho de convencimento junto às(aos) deputadas(os) estaduais e a mudança foi aprovada na Alesp — na realidade foi aprovada uma mudança gradual, que culminaria em alguns anos com a definição do teto como o salário de desembargadoras(es) —, mas foi questionada judicialmente pelo então prefeito de São Bernardo do Campo (PSDB). Desde então, as universidades estaduais paulistas utilizam o mesmo teto que as universidades federais, por conta de uma decisão liminar do STF que tomou por base a autonomia das universidades e o princípio da isonomia.
 
 
O envolvimento da Adusp na questão do teto desagradou a algumas(ns) colegas, que alegavam que a posição de defesa da mudança do teto privilegiava os altos salários da Universidade e aumentava os gastos com a folha de pagamento, impedindo que reajustes maiores fossem concedidos para os níveis iniciais da carreira. Primeiro é preciso dizer que os “altos” salários da Universidade são poucos e não necessariamente têm a ver com o teto do funcionalismo, pois, muitas vezes, decorrem de ganhos judiciais que podemos considerar legítimos ou não, mas contra os quais nada se pode fazer. Além disso, o impacto da mudança do teto na folha de pagamentos é irrisório, como mencionado em matérias publicadas na página da Adusp e cujos links já foram mencionados anteriormente. Importante notar que apenas 1,5% do total de 8.492 docentes, na ativa ou aposentadas(os), têm salário bruto que supera 35.000 reais.
 
Quando se argumenta que a vinculação do teto ao salário de desembargador(a) protege a carreira docente e promove condições salariais isonômicas para aquelas(es) que exercem funções equivalentes nas universidades estaduais em relação às federais, as respostas que recebemos são de dois tipos, até onde pudemos observar. Há quem argumente dizendo que a nova geração de docentes nunca chegará ao teto, visto que os salários estão arrochados e tampouco se permite incorporações, e há quem considere acintosos os salários de desembargadoras(es) frente à desigualdade social vigente no país.
 
A impossibilidade de aquelas(es) que estão no início da carreira atingirem o teto é real e parece ser verdadeira para uma parcela significativa de docentes, já que praticamente 40% de docentes da ativa têm salário bruto menor que 15.000 reais e outros 44 % têm salários brutos entre 15.000 e 25.000 reais. A questão que parece ser importante considerar é que a quebra da isonomia entre os tetos salariais pode ser um elemento que contribui para tornar a opção de trabalho nas estaduais paulistas menos atraente em relação às universidades federais, por exemplo.
 
Sobre a profunda desigualdade social, sua superação não passa pela questão do teto do funcionalismo. Na realidade, não existem exemplos de países que mais radicalmente superaram a desigualdade social e que não invistam significativamente nos serviços e nas(os) servidoras(es) públicas(os). É possível observar uma correlação importante entre IDH e número de servidoras(es) públicas(os) per capita.
 
A desigualdade social que assola o país é da responsabilidade do sistema socioeconômico e político instaurado pelas elites que o controlam, ou seja, não tem a ver com os salários das(os) servidoras(es) públicas(os) das diversas esferas da estrutura do estado. Isso vale tanto para o país quanto para a USP, e não significa que, eventualmente constatada alguma distorção, não deva ser corrigida.
 
Diretoria da Adusp
24 de fevereiro de 2022
 

EXPRESSO ADUSP


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