Estatuto, Regimento e decisão do CO deslegitimam a atuação da CERT
No noticiário do Fórum-USP, divulgado em dezembro passado como encarte especial do Jornal da USP, nas páginas dedicadas à Plenária sobre Avaliação, encontra-se o artigo Um tema polêmico A CERT faz uma análise detalhada e apresenta sugestões para o aperfeiçoamento das atividades do corpo docente, que é assinado pelo professor Carlos Humes Júnior, atual presidente da
CERT.
Nesse longo artigo é tratada, de início, a questão da legitimidade daquela comissão para atuar da forma como vem atuando, em particular quanto à questão da avaliação individual dos docentes e às eventuais alterações de seus regimes de
trabalho.
Segundo o autor, a USP reconheceu que dentro de um complexo sistema de avaliação, cabia à Reitoria cercar-se de uma assessoria que implicitamente avaliasse os avaliadores avaliando as avaliações (sic). Prossegue afirmando que a essa assessoria caberia a revisão e avaliação das avaliações locais, e que essas funções e o direito do reitor de ser assessorado para tal estariam legitimadas e fundamentadas em regras de instâncias múltiplas, previstas pelo Regimento e Estatuto da USP e resoluções do
CO.
Embora de fato, em muitos casos, a normalização interna da Universidade seja algo extensa e nem sempre transparente, os itens principais vinculados ao tema resumem-se ao inciso XI do artigo 34, e ao artigo 91 do Estatuto, aos artigos 34 e 35 do Regimento Geral e às resoluções 3531 e 3533, ambas de 22/06/89, as quais, respectivamente, baixam o regimento interno da CERT e o regulamento dos regimes de trabalho do pessoal docente da
USP.
Caráter consultivo
A leitura destes dispositivos em nenhum momento dá respaldo às assertivas do professor Humes quanto às funções da CERT. Enquanto o artigo 91 do Estatuto atribui à CERT caráter claramente consultivo ao estabelecer que à CERT incumbe analisar as admissões de docentes, opinar acerca do regime de trabalho, orientar e coordenar a aplicação da legislação pertinente, bem como zelar pelo cumprimento das respectivas obrigações, em nenhum dos oito itens do artigo 6 da Resolução 3531, que define suas competências, é possível encontrar qualquer menção à suposta função da CERT de realizar a avaliação acadêmica individual dos docentes e, menos ainda, de avaliar a avaliação que os departamentos e unidades fazem de seus docentes, como quer entender o atual presidente da comissão.
Do mesmo modo, a decisão específica do CO quanto a esse tema, quando da criação da Comissão Permanente de Avaliação (CPA), conforme ata da 799ª reunião, em março de 1992, tampouco define que a avaliação docente deva ser feita de modo individual, fora do contexto dos Departamentos, ao afirmar (os grifos são nossos): Normas. A comissão composta por três membros da CERT e três da CAA [nota da Redação: Comissão de Atividades Acadêmicas], mais um representante discente estudaram esta questão, chegando à conclusão que o mais interessante é fazer uma avaliação departamental, e que, inserida nesta auto-avaliação estaria inserida a avaliação individual de cada docente. Entenderam que é muito difícil a Universidade fazer avaliação individual do docente, pois se perderia a perspectiva e o panorama daquele docente que trabalha integrado a um setor que é o Departamento. Portanto, a proposta é que haja uma avaliação departamental e que a Comissão, composta pelos membros da CERT e da CAA, em sua totalidade, coordenariam os trabalhos dessa avaliação
(sic). Esse entendimento foi aprovado na época pelo CO por 75 votos a favor, 5 contra e 6 abstenções.
Assim, cabe perguntar: quem seria a USP que teria reconhecido à CERT funções que absolutamente não se encontram nos dispositivos regimentais da universidade? Estaria o professor Humes confundindo os órgãos da Reitoria ou a vontade pessoal de um determinado ocupante da presidência da comissão ou do cargo de reitor, com a Universidade como um
todo?
Nesse contexto, vale destacar ainda que o artigo de Humes menciona que a posição da CERT em termos objetivos segue a orientação reitoral expressa nos documentos da CERT de dezembro de 1999. Provavelmente os documentos que estão sendo ressuscitados, que de forma alguma guardam sequer semelhança com algo que possa ser considerado como regimental, sejam aqueles encaminhados à comunidade com os seguintes títulos: Diretrizes da Avaliação das Atividades Docentes e Normas Básicas Internas da
CERT. Alguém se recorda?
Orientação reitoral
Na época, esses documentos, tidos como preliminares, foram enviados para as unidades e departamentos, como propostas em relação ao tema e membros da CERT visitaram algumas congregações, entre elas a do ICB, da FFCLH e do IME, com o objetivo de debatê-los. Não consta que em qualquer desses encontros os seus conteúdos tenham obtido algum consenso ou respaldo significativo. Pelo contrário, o que se sabe é que foram duramente criticados e talvez, justamente por isso, as tais visitas da CERT às congregações cessaram, e se pensava que tais documentos tivessem sido relegados ao esquecimento. Surpresa, aí estão eles, sem que a USP como um todo de fato os tenha debatido e sem que eles tenham qualquer legitimidade além de refletir, talvez, a “orientação reitoral”, como qualificados pelo professor Humes. Com a palavra o reitor...
De modo oposto, o professor Hernan Chaimovitch, em sua intervenção no debate sobre avaliação, patrocinado pelo Conselho de Representantes da Adusp, em 6/12/00, afirmou que qualquer processo de avaliação que se pretenda implantar na USP deve apresentar como requisitos: objetivos claros, metodologia e conseqüências muito bem definidas, aceitação interna prévia e instância de recursos estipulada. Reconheceu ainda que, da forma como vem sendo feito, o suposto processo de avaliação conduzido pela CERT carece de todos estes quesitos.
Esses pontos são do mais elementar bom senso, mas, a despeito disso, no momento as autoridades universitárias parecem aquiescer com a atual composição e forma de agir da CERT que, sem sustentação legítima e legal, tem causado imensos danos pessoais a muitos docentes individualmente, com os inevitáveis desgastes para a instituição como um todo. São pois preocupantes as reais origens deste processo, e coloca-se a questão se devemos aceitar que essas condutas, que definitivamente não foram submetidas a qualquer convalidação por parte da comunidade universitária, continuem a vigorar, conduzidas por aqueles que querem chamar a si o papel de arautos da Universidade. |