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Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo - S. Sind.
 
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jurídico Reitoria: CO/comissões publicações decisões do CO linha direta
15 de setembro de 2000
 

Hora de debater ações coletivas contra desmando

A atuação da CERT, Comissão Especial de Regimes de Trabalho, tem sido tema freqüente de debate na Universidade e na Adusp. Membros do conselho de representantes têm relatado inúmeras arbitrariedades cometidas pelo reitor, através das decisões desta comissão, que pretende mudar o regime de trabalho de docentes e solicita relatórios sem que para isso haja fundamentação legal.

As ações da CERT vêm causando profunda indignação não só por serem contrárias aos pareceres e deliberações tomadas no âmbito dos departamentos e unidades, mas por ferirem, entre outros vários dispositivos constitucionais, praticamente todos os preceitos da lei 10.177/98, que regulamenta a administração pública no Estado de São Paulo. Além do aspecto legal, também é altamente questionável a legitimidade da CERT para decidir sobre questões relativas à avaliação docente.

Em março passado a Adusp divulgou parecer jurídico (CERT: Parecer Jurídico Explicita Arbitrariedades) em que a análise das legislações estadual e federal mostra a inadequação das normas estatutárias e regimentais da USP e dos procedimentos adotados pela CERT.

De acordo com o parecer, diferentes medidas judiciais ou administrativas poderiam ser encaminhadas com o objetivo de fazer cessar os abusos e arbitrariedades cometidas contra docentes. Algumas delas:

1. Encaminhar representação de inconstitucionalidade do artigo 201 do Regimento Geral da USP, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Esta medida se justifica uma vez que este artigo diz que o regime de trabalho de um docente pode ser alterado, por decisão prévia do Conselho do Departamento, ouvido o CTA, com anuência da CERT. A mudança do regime de trabalho pode implicar em redução de vencimentos, o que é vedado constitucionalmente;

2. Fazer uma representação junto ao Ministério Público, enunciando as arbitrariedades que a USP vem praticando.

3. Utilizando a lei 10.177/98, mover ação administrativa interna na USP no sentido de fazer valer os direitos dos docentes e, em conformidade com os preceitos legais, tornar nulos os atos da CERT. Nesse caso estaria sendo questionada a legalidade e a competência das ações e iniciativas da CERT, diante da própria legislação interna da USP, em particular, em relação ao já mencionado artigo 201 do Regimento Geral, que confere à CERT apenas e tão somente o papel de opinar sobre as decisões prévias das unidades, de mudanças de regime de trabalho e isso, a despeito deste dispositivo implicar em procedimento inconstitucional, conforme já referido.

Tais medidas de caráter coletivo não invalidam de modo algum iniciativas de defesa e denúncia individuais. É necessário que se aprofunde a discussão sobre a melhor forma de encaminhamento. Cabe frisar a importância de que todos os docentes vitimados por arbitrariedades praticadas pela CERT encaminhem à Adusp seus casos, permitindo assim uma reação organizada e conseqüente, para que seja possível reverter essa nova forma de perseguição e de exercício ideológico do poder no interior da USP.