Docentes da Geo recorrem contra abusos da CERT
Recentemente, os docentes do Instituto de Geociências que
vinham sendo ameaçados pela CERT com a mudança dos regimes de trabalho receberam de
volta seus processos, que foram reapreciados pela CERT e pelo reitor, em razão das muitas
manifestações da comunidade do IG e da Adusp em favor desses docentes.
Como já divulgado, eles encontram-se há vários anos em RDIDP, e são
efetivos nos cargos de professores doutores desde setembro de 1999, após terem sido
nomeados para esses cargos em função de concurso de ingresso realizado em 1997.
A CERT decidiu submeter os relatórios que já haviam passado
anteriormente por dois relatores do IG e um relator da CERT a cinco (cinco!) novos
pareceristas, sendo dois deles da CERT e 3 externos a ela.
Importante destacar que não havia fundamentação legal nem mesmo para a
primeira solicitação dos relatórios apresentados pelos colegas do IG após sua
nomeação. A Resolução 3533, de 22/06/89, que institui o Regulamento dos Regimes de
Trabalho da USP, determina de modo inequívoco em seu artigo 7º: Desde que
considerados aprovados os relatórios a que se refere o artigo 6º, o docente em
RDIDP ficará dispensado de apresentar novos relatórios para continuar no regime.
Como resultado da reapreciação, a CERT e o reitor decidiram solicitar
novos relatórios aos docentes, ignorando os dados adicionais oferecidos pelo Departamento
e pela Direção do IG ao reitor, que acrescentaram informações e reforçaram a moção
da Congregação enviada ao reitor e lida no CO, na qual se declara, entre outros itens,
o reconhecido envolvimento institucional desses profissionais no conjunto das
atividades de ensino, pesquisa e extensão
.
Embora nos casos dos colegas Ciro Correia e Silvio Vlach a CERT tenha
reconsiderado a decisão de mudança do regime e aprovado os relatórios, a comissão
novamente lhes está solicitando outros relatórios para daqui a dois anos, com o objetivo
de acompanhar o desempenho desses docentes quanto ao item publicações.
Porém, de modo ainda mais irracional, nos casos dos colegas Caetano
Juliani e Gergely Szabó a CERT deliberou pela não aprovação dos relatórios e, em
função dessa decisão, o reitor exarou despacho administrativo, solicitando para esses
colegas novo relatório de atividades para daqui a um ano. Com base nesses novos
relatórios será então reavaliada a ameaça anterior, de mudanças no regime para RTC e
RTP!
Recursos
Na ausência de norma vigente, a contagem de artigos em publicações
nacionais ou internacionais é questão subjetiva, podendo ser interpretada ao bel
arbítrio de qualquer autoridade administrativa.
Em razão dos abusos, os quatro colegas do IG acabam de interpor recursos
ao reitor com objetivo de anular a nova solicitação de relatórios e quaisquer mudanças
nos respectivos regimes de trabalho. Pedem ainda, caso o reitor não reforme a decisão,
sejam os recursos encaminhados ao CO (§ 2o do artigo 254 do Regimento Geral).
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