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Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo - S. Sind.
 
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1º de setembro de 2000
 

Prazos de contratos podem ser superiores a três anos

A Consultoria Jurídica da USP respondeu afirmativamente a uma consulta do Instituto de Matemática e Estatística acerca da possibilidade de renovação de contratos de docentes por períodos superiores a três anos. Não existe prazo específico definido com relação à matéria, que interessa aos professores contratados em regime precário.

Do ponto de vista estritamente normativo, diz a CJ, “não vislumbramos óbice a eventual pedido de renovação por prazo superior ao consignado”. No entanto, no entender da CJ, “a questão deverá, caso a caso, ser objeto de exame” da CERT. Leia, abaixo, um excerto do parecer sobre o assunto, elaborado pelo procurador Luis Gustavo Primos:

“Não há, no âmbito desta Universidade, norma expressa que regule a matéria. No entanto, a USP tem adotado, como padrão administrativo, tal renovação pela peridiocidade aludida, havendo relatos, em situações excepcionais, por prazo inferior.

Todavia, do ponto de vista estritamente normativo, não vislumbramos óbice a eventual pedido de renovação por prazo superior ao consignado. Porém a questão deverá, caso a caso, ser objeto de exame pela Comissão Especial de Regimes de Trabalho-CERT, conforme determina seu Regimento Interno (artigos 6º, IV e 7º), aprovado pela resolução 3.531/89.

Outrossim, cabe salientar que o regime jurídico dos docentes contratados se encontra em análise e discussão nos Órgãos Centrais da Universidade, sendo que, dentre outros aspectos, se debate a questão em tela”.