Prazos de contratos podem ser superiores a três anos
A Consultoria Jurídica da USP respondeu afirmativamente a
uma consulta do Instituto de Matemática e Estatística acerca da possibilidade de
renovação de contratos de docentes por períodos superiores a três anos. Não existe
prazo específico definido com relação à matéria, que interessa aos professores
contratados em regime precário.
Do ponto de vista estritamente normativo, diz a CJ, não
vislumbramos óbice a eventual pedido de renovação por prazo superior ao
consignado. No entanto, no entender da CJ, a questão deverá, caso a caso,
ser objeto de exame da CERT. Leia, abaixo, um excerto do parecer sobre o assunto,
elaborado pelo procurador Luis Gustavo Primos:
Não há, no âmbito desta Universidade, norma expressa que regule a
matéria. No entanto, a USP tem adotado, como padrão administrativo, tal renovação pela
peridiocidade aludida, havendo relatos, em situações excepcionais, por prazo inferior.
Todavia, do ponto de vista estritamente normativo, não vislumbramos
óbice a eventual pedido de renovação por prazo superior ao consignado. Porém a
questão deverá, caso a caso, ser objeto de exame pela Comissão Especial de Regimes de
Trabalho-CERT, conforme determina seu Regimento Interno (artigos 6º, IV e 7º), aprovado
pela resolução 3.531/89.
Outrossim, cabe salientar que o regime jurídico dos docentes contratados
se encontra em análise e discussão nos Órgãos Centrais da Universidade, sendo que,
dentre outros aspectos, se debate a questão em tela. |