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5 de fevereiro de 2007
 

Decreto 51.461/07 enfatiza “pesquisa operacional”

O Decreto nº 51.461/07 preocupa tanto pelo que diz como pelo que omite. Ao definir o “campo funcional” da Secretaria de Ensino Superior, cita “a promoção da realização de estudos para: [...] ampliação das atividades de pesquisa, principalmente as operacionais, objetivando os problemas da realidade nacional;” e “busca de formas alternativas e adequadas ao estágio tecnológico [...] com vista a aumentar a percentagem de jovens que cursam a Universidade;” (artigo 2º, inciso III, alíneas “c” e “d”). Porém, não menciona a indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão — tripé que caracteriza as universidades, conforme o artigo 207 da Constituição Federal de 1988. É curioso o fato de destacar a “pesquisa operacional” (diga-se: aplicada), mas não fazer qualquer referência à pesquisa básica; assim como ressaltar a formação superior de cunho tecnológico, mas não mencionar a formação ampla, aquela com vistas “ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, conforme o artigo 205 da LDB.

O Decreto preocupa-se com “o intercâmbio de informações e a colaboração técnica com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;” e com a “articulação com a Fundação Memorial da América Latina para divulgação e intercâmbio da cultura brasileira e latino-americana e sua integração às atividades intelectuais do Estado” (artigo 2º, IV e VI), mas nem sequer é citado o desejo de articulação, intercâmbio, atuação conjunta etc. com a educação básica e/ou com a educação técnica e tecnológica.

Omissão

Ademais, ainda que o objeto desse Decreto seja “apenas” o de organizar a nova secretaria, não há qualquer referência ao financiamento da educação superior, o que talvez explique também a omissão de problemas a ele afetos: a insuficiência dos recursos subvinculados para esse ensino, o desconto da Habitação antes do repasse do percentual do ICMS às universidades, o pagamento dos aposentados com verbas da educação ativa, dentre outros.

Tal cenário agrava-se com o Decreto 51.471/07 (do segundo dia de governo), que veda “a admissão ou contratação de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, incluindo as autarquias, inclusive as de regime especial...” por tempo indeterminado (mais terceirização à vista?). E com a constante isenção fiscal concedida pelo Executivo e a freqüente sonegação fiscal jamais combatida pelos poderes públicos.

Isso posto, só nos resta concluir que o governo Serra não só não está disposto a corrigir as distorções apontadas anteriormente (ver capa) como propõe-se a aprofundá-las. Enfrentar tal ofensiva exigirá muita clareza, organização e intervenção planejada por parte do Fórum das Seis.