Regimento
Geral da USP:
"Art.
202- A avaliação da produção dos
docentes será feita pela Comissão Permanente de Avaliação
(CPA), cuja composição e normas serão fixadas pelo
Co.(Resolução nº 3920, de 7.4.92)"
A composição e normas
foram aprovadas na 799ª reunião do CO, em março de
1992. Estes termos foram publicados no Informativo
Adusp nº 90 de 15/01/2001.
Resolução
GR-3920, de 7/04/92 DO 10/04/92
"Dispõe sobre a constituição da
Comissão Permanente de Avaliação"
Resolução
4928, de 17/05/02
"Altera dispositivos do Regimento Geral da USP"
Resolução
4976, de 18/12/02
"Baixa o Regimento da Comissão Permanente
de Avaliação"