|
Ações
Gatilho:
Em 1990, a Adusp ajuizou ação coletiva reivindicando o pagamento,
aos seus associados à época, dos reajustes referentes aos gatilhos,
que o governo deixou de pagar em 1987. A referida ação judicial
tramitou no judiciário trabalhista, tendo sido vitoriosa em 1ª e
2ª instância. Estão representados nesta ação, portanto, todos os
docentes da USP que eram associados da Adusp em 1987 e que não haviam
patrocinado individualmente esta causa. Todos os que já tinham causas
idênticas foram nominalmente excluídos da ação coletiva. No julgamento
de 2ª instância, porém, o TRT entendeu determinar o desdobramento
da ação em duas, julgando-se competente, apenas, para encaminhar
a causa dos docentes contratados pela CLT e remeteu a ação dos docentes
estatutários para o Judiciário estadual comum. Desse modo, para
os docentes contratados pela CLT, nossos advogados estão procedendo
à execução das decisões já referidas. Para os docentes efetivos
ou contratados com base no ESUSP, que são a maioria, o processo
teve praticamente que recomeçar, tendo inicialmente a Adusp que
vencer a decisão de primeira instância de não aceitar o direito
dela de representar seus associados em juízo, saindo vitoriosa no
pleito.
Andamento
Atual:
4ª Vara da Fazenda Pública - Processo nº 597/96 -Reconhecido
o direito da Adusp de representar seus associados em juízo, a ação
foi considerada procedente em 1ª instância, já tendo sido apresentado
o recurso da USP.
A
ação foi julgada procedente em 2ª instância
e se encontra para execução do acórdão
na Vara da Fazenda Pública.
|