Devolução de IR sobre abono de permanência
Ação para suspensão de incidência de Imposto de Renda sobre o abono de permanência
Esta ação pleiteia a suspensão e a devolução dos valores de Imposto de Renda recolhidos sobre o abono de permanência. Nossa assessoria jurídica entende que o Imposto sobre a Renda não deve incidir sobre tal abono. Esses valores estão sendo indevidamente descontados dos salários de docentes que fazem jus ao abono de permanência (aqueles que, tendo direito a solicitar a aposentadoria, optaram por permanecer em serviço).
Nesse caso, as ações correrão nos Juizados Especiais Federais de São Paulo e podem ser individuais ou plúrimas (grupos de até 10 docentes).
Para ingressar com essa ação são necessárias duas cópias autenticadas dos seguintes documentos:
1- RG e CPF;
2- Comprovante de residência;
3- certidão da USP indicando quando o docente atingiu o tempo para se aposentar;
4- caso o docente agora já esteja aposentado, incluir a publicação no D.O.E. (ou atestado da USP) da data da aposentadoria;
5- pedido administrativo de concessão do abono (se houver);
6- extrato de todos os holerites após a concessão do abono;
7
- procuração;
8- contrato de honorários (todas as vias vistadas)
As custas do processo serão de R$ 250,00 para sócios e de R$ 300,00 para os não associados e, como ocorre em qualquer ação civil, se por acaso ocorrer perda da ação a sucumbência gira em torno de 10% do valor da causa. |