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DOSSIÊ
CERT A
atuação da CERT, Comissão Especial de Regimes de Trabalho, tem sido
tema freqüente de debate na Universidade e na ADUSP. Representantes
das unidades na ADUSP tem relatado inúmeras arbitrariedades cometidas
pelo reitor, através das decisões desta comissão, que insiste em
mudar ou ameaçar mudar o regime de trabalho de docentes. As ações
da CERT vem causando profunda indignação não só por serem contrárias
aos pareceres e deliberações tomadas no âmbito dos departamentos
e unidades, mas por ferirem, entre outros, vários dispositivos constitucionais
e os preceitos da lei 10.177/98, que regulamenta o processo administrativo
na administração pública no Estado de São Paulo. Além do aspecto
legal, também é altamente questionável a legitimidade da CERT para
decidir sobre questões relativas à avaliação docente. Em
março passado a ADUSP divulgou um parecer jurídico ("CERT:
Parecer Jurídico Explicita Arbitrariedades")
onde a análise da Legislação Estadual e Federal mostra a inadequação
das normas estatutárias e regimentais da USP, e dos procedimentos
adotados pela CERT. A
leitura do parecer jurídico elaborado pela assessoria da ADUSP,
e do texto da lei 10.177/98,
juntamente com o estabelecido pelo Estatuto e Regimento Geral da
USP, evidencia a gama de irregularidades constantes nas práticas
que de alguns anos para cá tem sido adotadas pela administração
da Universidade. Esta
página tem por objetivo divulgar toda sorte de ações, tanto na esfera
jurídica, quanto política, que busquem fazer valer os direitos dos
docentes contra essas irregularidades. 1.
Na esfera jurídica já existem sentenças contra a USP e também contra
atos similares praticados no âmbito das demais Universidades Estaduais
Paulistas, como os aqui relacionados:
- Na
USP um docente foi concursado em RDIDP e sua nomeação foi em RTP.
O docente ingressou com mandado de segurança contra o ato do magnífico
Reitor, que contrariou as disposições do edital do concurso, por
determinação da CERT. Contra a sentença, a USP entrou com Apelação
Cível alegando que a nomeação em RTP ocorreu "em virtude
da contínua avaliação de mérito legalmente promovida pela CERT,
à qual compete opinar sobre ingressos de pessoal docente da USP".
O Recurso da USP foi negado por unanimidade em 14/09/98, em acórdão
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em conformidade
com o voto do relator do processo que concluiu ter-se configurado
"violação a direito líquido e certo do impetrante",
por ter o edital do concurso, incontroversamente, previsto o provimento
de cargos em RDIDP" e, uma vez aprovado no respectivo concurso
o docente "jamais poderia ter sido nomeado em RTP".
- Na
UNESP um docente foi concursado em RDIDP e durante o estágio probatório
de 3 anos, teve seu regime de trabalho alterado por ato do magnífico
Reitor, com base em parecer da Comissão Permanente de Regime de
Trabalho (CPRT). O docente impetrou mandado de segurança contra
o ato do Reitor e teve sentença favorável ao seu pedido. Contra
essa sentença, a UNESP entrou com apelação visando anulá-la alegando
que o ato do reitor era discricionário da Reitoria respaldado
no parecer da CPRT. Em 19/04/1995 o Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, por votação unânime, decidiu não dar provimento
à apelação da UNESP mantendo a decisão havida em primeira instância
que considerou o ato impugnado como tendo infringido as normas
da própria UNESP.
2.
Quatro colegas do Instituto de Geociências, concursados desde 1997
e com períodos de experimentação no RDIDP cumprido há anos, foram
ameaçados pela CERT, de mudança de regime de trabalho, no final
de 1999. Diante disto, o Conselho do Departamento e a Congregação
reafirmaram o reconhecido envolvimento institucional desses docentes
no conjunto das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Ainda
assim, o Reitor e a CERT, de modo arbitrário, continuaram a exigir
desses docentes, relatórios de atividades, sob ameaça de mudança
em seus regimes de trabalho. Esses relatórios estão sendo solicitados,
em dois dos casos para março de 2002, e nos demais, para setembro
de 2001! A
argumentação apresentada pelos colegas, tanto específica quanto
de caráter geral e conceitual, poderá ser útil para docentes que
se encontrem em situação semelhante e para aqueles que desejem refletir
sobre a questão. Neste sentido, decidimos com autorização dos interessados
dar divulgação do inteiro teor dos recursos
já enviados ao reitor.
3.
Passaremos a divulgar neste dossiê todas as matérias já veiculadas
sobre esta questão.
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